O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira a lei que permite à estatal Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) a vender diretamente petróleo proveniente da camada pré-sal. O texto final é resultado de uma medida provisória aprovada pelo Congresso no fim de maio.
A nova lei autoriza que a PPSA venda diretamente a parte de óleo devida à União na exploração com base no regime de partilha. Ela também permite a venda direta de gás natural e outros hidrocarbonetos.
Pelo regime de partilha, que rege os contratos do pré-sal, os custos da produção são descontados da arrecadação total, e o excedente em óleo (o chamado óleo-lucro) é partilhado entre o consórcio que explora área e a União. O percentual que cabe à União é definido nos leilões de blocos exploratórios do pré-sal.
Antes, a lei de 2010 que criou a PPSA autorizava apenas que a estatal contratasse agentes para comercializar o petróleo em nome da União.
Pela nova norma, a venda deve ser feita preferencialmente por leilão. Na hipótese de se optar pela comercialização com dispensa do leilão, a companhia deverá apresentar justificativa que comprove vantagem econômica da decisão.
A gestão dessa comercialização deve ficar com o Ministério de Minas e Energia enquanto não for editada — até dezembro deste ano — uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Por lei, a receita da venda de petróleo da União deve ser direcionada ao Fundo Social do pré-sal.
A lei sancionada por Temer também permite que a PPSA realize leilões de contrato de longo prazo para refino de petróleo, processamento de gás natural e outros hidrocarbonetos. As contratadas deverão ser indústrias químicas e refinarias instaladas em território nacional.
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Redação iBahia
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