Seu pedido do auxílio emergencial devido a pandemia do coronavírus foi negado? Saiba que o benefício pode ser solicitado novamente caso esta resposta tenha sido dada para o seu cadastro. O mesmo pode ser feito se os dados do pedido forem inconclusivos.
Para isto, basta acessar novamente os canais da Caixa Econômica Federal ou site da DataPrev e ficar atento ao preenchimento de dados para que não haja erros nem ausência de informações.
Confira abaixo os motivos que devem ter preponderado na negativa do auxílio emergencial
Motivos para negativa do Auxílio Emergencial:
Ser menor de 18 anos;
Ser empregado com carteira assinada;
Estar recebendo Seguro Desemprego;
Aposentado ou pensionista do INSS;
Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50);
Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019;
Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada;
Cadastro de mais de duas pessoas da mesma família;
Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família;
CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal;
CPF de pessoa falecida;
Cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Auxílio Emergencial I CAIXA
Além dos casos acima, alguns erros na hora de preencher os dados de cadastro podem implicar numa maior demora da verificação, ou ainda voltar com a resposta “dados inconclusivos”, quando é possível realizar nova solicitação corrigindo os dados apontados.
Outros erros de cadastro e preenchimento:
marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
falta de inserção da informação de sexo;
inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
mais de uma pessoa realizar cadastro e houver divergência nos dados entre eles;
cadastro por mais de duas pessoas do mesmo grupo familiar;
inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito;
se regularizou ou atualizou os dados do CPF recentemente, deve aguardar pelo menos três dias para tentar novamente.
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Redação iBahia
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