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Tudo que precisa saber sobre a Declaração do Imposto de Renda 20

Contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir desta quinta-feira (dia 20)

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Redação iBahia

19/02/2020 às 16:50 • Atualizada em 31/08/2022 às 14:29 - há XX semanas
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A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda de 2020. A apresentação da declaração do IR 2020, ano-base 2019, começará no dia 2 de março, a partir de 8h, e se estenderá até o dia 30 de abril. O contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir desta quinta-feira (dia 20).

O governo decidiu antecipar os lotes de restituição neste ano. O primeiro lote será em maio, e não mais junho. O último lote, que saía em dezembro, passará a ser liberado em setembro.

Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. Uma das novidades de 2020, no entanto, é o fim da dedução de empregado doméstico. Até 2019, era possível abater os gastos dos patrões com a previdência de empregados, num valor de até R$ 1.200. Mas o benefício não foi prorrogado e, portanto, não poderá ser utilizado na declaração deste ano. A mudança aumentará a arrecadação do governo em cerca de R$ 700 milhões.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Desde o ano passado, já é obrigatório informar o número de CPF de todos os menores. A Receita Federal também manteve a funcionalidade de saber, já no dia seguinte à entrega da declaração, se há pendências com o Fisco. No ano passado, o órgão recebeu 30,5 milhões de declarações.

Quem deve declarar

Deve declarar o IR 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2019. O valor é o mesmo da declaração de IR do ano passado.

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; ou os que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019; e quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

Quem não precisa declarar

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim com ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil, em 31 de dezembro de 2019, também não precisam ser declaradas.

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Opção pelo desconto simplificado

A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado. Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária.

Entrega da declaração

O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2020, on-line (com certificado digital), na página da Receita Federal; ou por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones.

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