O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou nesta quinta-feira (17) que o uso do extintor nos automóveis e comerciais leves passará a ser facultativo. Segundo Alberto Angerami, presidente do Contran e diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a obrigatoriedade do equipamento será mantida apenas nos veículos de uso comercial e de transporte de pessoas, tais como caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
A mudança na lei estabelecida em 1968 — e que passou a vigorar em 1970 — ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta com os setores envolvidos. Segundo Angerami, a prorrogação da obrigatoriedade do extintor ABC, que valeria a partir de 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo às reuniões.
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