Confira abaixo as 17 situações em que o segurado pode efetuar o saque do FGTS. Os valores não retirados dentro do prazo permanecerão nas contas do Fundo e poderão ser resgatados nos casos previstos na legislação, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria, permanência de pelo menos três anos fora do regime do FGTS, dentre outros.
1 - Demissão sem justa causa
2 - Término do contrato por prazo determinado
3 - Rescisão do contrato por fechamento da empresa; eliminação de parte de suas atividades, fechamento de unidades; falecimento do empregador individual; ou decretação de nulidade de contrato de trabalho
4 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior (sentença judicial)
5 - Aposentadoria
6 - Situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada por meio de portaria do Governo Federal após desastre natural em área da residência do trabalhor
7 - Suspensão do trabalho avulso (ex: operários rurais que trabalham por colheira e atletas profissionais por campeonato)
8 - Falecimento do trabalhador
9 - Idade igual ou superior a 70 anos
10 - Trabalhador ou dependente diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), portador de HIV ou doença grave em estágio terminal
11 - Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS ou sem créditos de depósitos, com afastamento a partir de 14/07/1990
12 - Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Enquanto o trabalhador não se enquadrar em uma das hipóteses de saque, todo dia 10 de cada mês, seu FGTS continua sendo corrigido monetariamente e recebendo acréscimo de 3% de juros ao ano.
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Redação iBahia
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