Os aposentados, pensionistas e titulares de auxílios do INSS que ganham acima do salário mínimo terão 4,48% de reajuste este ano, sem ganho real (aumento acima da inflação). Mas, no caso dos que passaram a receber benefícios ao longo de 2019, o aumento não será integral. Isto é, o percentual será proporcional ao número de meses em que recebe a pessoa recebe aposentadoria, pensão ou auxílio.
Confira a tabela:
A correção dos benefícios — com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE — será aplicada já sobre a folha de janeiro.O reajuste máximo de 4,48% é maior do que o de 2019, pois a inflação acumulada de 2018 ficou em 3,43%.
O INPC mede a variação inflacionária para as famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos (atualmente, R$ 5.195).
Com a correção cheia de 4,48%, o valor máximo pago pela Previdência Social aos seus segurados (teto previdenciário) vai subir de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06.
Todas essas mudanças foram publicadas por meio da Portaria 914, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 14).
Para quem ganha um salário mínimo
Outros 23 milhões de beneficiários do INSS que ganham apenas o piso nacional vão passar a receber R$ 1.039. Neste caso, o primeiro pagamento com aumento será feito entre os cinco últimos dias úteis de janeiro e os cinco primeiros de fevereiro (um grupo a cada dia). Neste caso, a correção aplicada — já anunciada pelo governo federal na virada do ano — será de 4,1% em relação ao salário mínimo vigente até dezembro de 2019, que era de R$ 998.
Na prática, o piso nacional em 2020 ficou R$ 8 acima do valor aprovado pelo Congresso Nacional ao analisar o Orçamento de 2020.
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BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência carentes — também baseia-se no salário mínimo nacional. Por isso, os beneficiários terão o valor corrigido pelo piso (R$ 1.039).
Para ter direito ao pagamento, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Até 2019, essa renda mínima exigida por pessoa era de R$ 249,50. Em 1º de janeiro, subiu para R$ 259,75.
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Redação iBahia
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