O uso de cadeirinha é uma ferramenta importante para a manutenção da segurança das crianças no trânsito. Em 2021, a lei que rege este equipamento foi alvo de algumas mudanças e estabeleceu novas diretrizes para o uso deste item nos veículos. Mas, você sabe realmente o que prevê a lei? Quais são as regras e os custos para instalação? Apesar das mudanças sutis, é sempre bom relembrar o que está escrito neste documento e é isso que a coluna iBahia sobre Rodas explica hoje.
Desde 2021, a Lei da Cadeirinha é parte componente do Código Brasileiro de Trânsito, que também passou por alterações no mesmo ano. O uso da cadeirinha é determinado pela faixa etária, logo, a lei determina qual equipamento deve ser usado pela criança.
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Crianças com até um ano de idade, por exemplo, devem ser transportadas nos veículos com a utilização de um bebê conforto. O equipamento deve ser instalado de costas para o banco traseiro. No caso de crianças com idade entre 1 e 4 anos, a regra é que o assento deveria ser uma cadeirinha tradicional. Neste caso, voltada para a frente do carro.
A lei estabelece ainda que crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, o assento deve ser um banco de elevação voltado para frente do veículo. O assento deve ser equipado com um cinto de segurança de três pontos. E por fim, crianças entre 7 anos e meio e 10 anos, ou que tenham 1,45m, devem usar o assento de elevação no banco traseiro utilizando o cinto de segurança.
É importante lembrar que o não cumprimento da Lei da Cadeirinha pode custar ao motorista uma multa no valor de R$293,47. Além disso, o infrator perde 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Confira abaixo mais detalhes sobre os tipos de assentos elencados na lei, preços e regras sobre sua utilização:
- Bebê conforto
Este tipo de cadeirinha pode ser encontrada com valores a partir de R$200 e deve ser utilizado com bebês com até 13kg.
- Cadeirinha
A tradicional cadeirinha deve ser utilizada com crianças que pesam entre 9 e 18kg. Este equipamento de segurança pode ser encontrado a partir de R$232.
- Elevação de Assento
Para este equipamento não há indicação de peso, apenas que crianças com idade entre 7 anos e meio e 10 anos deve utiliza-la. Entretanto, a altura também deve ser levada em consideração, se, apesar da idade, a criança tiver 1,45m o equipamento também de uso obrigatório. O assento de elevação pode ser adquirido por valores a partir de R$59.
Por último, vale salientar que crianças com idade acima de 10 anos podem sentar no banco da frente ou traseiro do carro. Porém, a lei alerta para a necessidade da utilização de cinto de segurança de três pontos.
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Redação iBahia
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