O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano encerra no dia 31 de maio. Até então, mais da metade dos 34,1 milhões de contribuintes esperados já fez o registro no sistema da Receita Federal. Os outros terão pouco mais de uma semana para concluir esse cadastro.
Para facilitar o processo, o iBahia reuniu nesta reportagem informações de como, onde e quem deve declarar o Imposto de Renda, além de dicas para não cair na malha fina. Leia as informações abaixo e fique por dentro de tudo:
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Preenchimento e entrega
O preenchimento e a entrega da declaração podem ser feitas no programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.
O programa tem versões disponíveis para computador e celular. No entanto, o preenchimento em dispositivos móveis não pode ser feito em alguns casos: contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não superior a R$ 5 milhões em 2021; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
Já a declaração pré-preenchida oferece informações passadas para outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados.
Neste ano, a modalidade é disponível apenas para contribuintes que tenham conta gov.br. Será necessário, porém, ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro, cuja validação pode ser feita por biometria facial ou dados de internet banking.
Declarar o Imposto de Renda é obrigatório para
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Retificar informações
Quem já enviou a declaração, mas percebeu que cometeu algum erro, pode fazer a retificação dos dados. Esta declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original. Todo contribuinte que entregou a declaração original pode retificar a declaração quantas vezes julgar necessário.
Como fazer: Na declaração original, clique na opção declaração retificadora; faça os acertos necessários; informe o número do recibo de entrega da última declaração entregue, referente ao mesmo ano-calendário; envie novamente a declaração.
Dicas:
- Se for necessário trocar a opção de tributação, respeite o prazo de entrega da declaração;
- Não demore muito para fazer a retificação, pois há o risco de ser liberado o lote de restituição com valor indevido ou ser gerado imposto a pagar com valor a mais;
- Quem não conseguir terminar a declaração até a data limite, em 31 de maio, pode entregar de forma incompleta e, então, retificar assim que possível.
Não caia na malha fina
Cair na malha fina está no topo das principais preocupações dos contribuintes no momento de fazer a declaração. Para ajudar tanto quem vai declarar pela primeira vez, quanto para quem já está habituado, o contador e especialista em tributos Alison Santana traz 3 dicas para evitar que a declaração do IR fique retida pela Receita.
- Tenha atenção total à digitação - R$10.300,30 não é o mesmo que R$10.300,03. Talvez você não tenha visto a diferença na primeira leitura, mas a receita SIM. Isso ocorre porque o cruzamento é feito através de robôs e eles são precisos nessa apuração. Alguns dados como CNPJ, total do rendimento recebido e pagamentos de previdência não podem ser lançados de forma equivocada. Por isso, antes de enviar a declaração, revise todas as informações.
- Declare todos os rendimentos próprios e/ou de dependentes - Suponhamos que você tenha recebido de determinada empresa R$100.000,00 de rendimento no ano. Hipoteticamente, ao declarar, você restituiu R$1.000,00 de imposto. Porém, esqueceu que prestou um serviço e por ele recebeu R$5.000,00. Isso muda toda base de cálculo do imposto e ao invés de receber, você teria que pagar imposto, sem contar com os juros. Então, faça um pente fino de todo rendimento que recebeu no ano e declare. O mesmo pode acontecer com o seu dependente. Se for inseri-lo na sua declaração para ter direito às deduções legais, veja se ele teve algum rendimento durante o ano. Se sim, declare.
- Avalie os gastos dedutíveis com saúde – Gastos com saúde têm sido o principal alvo da receita, então os cuidados precisam ser redobrados nesse quesito. Alguns pagamentos feitos durante o ano que, embora estejam diretamente ligados a gastos essenciais para cuidados com a saúde, não são dedutíveis para apuração do Imposto de Renda, como compras de medicamentos e cirurgias plásticas. É necessário atenção porque as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde informam à Receita Federal a Declaração de Serviços Médicos (DMED) e nela constam informações de pagamentos recebidos, que são cruzadas com as informações do contribuinte. Portanto, tenha cuidado e declare apenas o que realmente gastou.
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Redação iBahia
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