O prazo para moradores da região próximo aos circuitos do Carnaval solicitarem as credenciais veiculares por meio da internet foi estendido pela Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador). O período, iniciado em setembro, terá data limite até o dia 16 de novembro.
De acordo com a Transalvador, até o momento, apenas cerca de 8,5 mil moradores cadastraram pelo menos um veículo, o que representa aproximadamente 27% dos pouco mais de 31 mil imóveis aptos a receber os adesivos.
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O requerimento deve ser feito no site da Transalvador (www.transalvador.salvador.ba.gov.br). O morador que já fez o cadastro para o Carnaval 2023 basta acessar o sistema com os mesmos login e senha. Em seguida, confirmar o veículo que já foi cadastrado no ano passado, excluí-lo e/ou incluir os dados de um novo automóvel.
O cidadão que já tiver o cadastro prévio e não confirmar, substituir ou incluir um novo veículo no site até a data limite deverá ir aos postos físicos, que serão abertos em data e locais a serem divulgados, caso deseje uma nova credencial.
Para solicitar a credencial no site da Transalvador, o(a) proprietário(a) do imóvel ou o(a) inquilino(a) deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. Cabe destacar que o número do CPF informado deverá ser o do(a) proprietário do(a) imóvel.
Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavam e placa do veículo a ser cadastrado.
Até o final do prazo todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após o fim do novo período, o procedimento só poderá ser realizado em um dos postos de atendimento, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo (CRLV).
As credenciais só serão entregues nas residências dos moradores que cadastraram as placas dos veículos até 16 de novembro no site da Transalvador. Quem perder o prazo, terá que retirar as credenciais nos postos de atendimento. Para agilizar a retirada nesses pontos, mesmo após a data limite, o cidadão poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá ir nos balcões para buscar as credenciais.
Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados. A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$ 130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.
Bianca Andrade
Bianca Andrade
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