Nessa época do ano todos os caminhos levam ao interior da Bahia, onde acontecem os principais festejos juninos. O fluxo de veículos será intenso nas principais estradas que cortam o Estado e algumas viagens podem durar até 12h, a depender da cidade escolhida, partindo da capital baiana. E se para a gente esse percurso pode ser muito cansativo, imagine para os nossos pets.
Antes de colocar o pé na estrada é importante providenciar alguns utensílios fundamentais para a segurança de cães e gatos. Quem explica é o médico veterinário Bruno Rapozo.
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“O ideal é que os animais viajem na caixa de transporte. Essa caixa deve ter tamanho suficiente para que o pet consiga dar uma volta de 360°. A outra opção é usar o cinto de segurança apropriado para o animal”.
Dessa forma, em uma possível freada mais brusca, o animal não será lançado contra as partes internas do automóvel ou mesmo projetado para fora do veículo. Outro cuidado é em relação ao tempo e horário da viagem. Os tutores devem fazer paradas para que o pet possa fazer suas necessidades e evitar aqueles momentos do dia mais quentes.
“Você faz a parada para o animal fazer as necessidades e também beber um pouco de água. Se for um animal que gosta de água geladinha, você pode providenciar também. Não esqueça de levar o pote dele, que ele já está acostumado”, detalha Bruno.
Os animais que sofrem de enjoo devem passar por uma consulta com médico veterinário para que ele receite a melhor opção de medicamento. Além disso, colocar os pets na janela do carro para ver a paisagem ou tomar um ventinho não deve ser uma opção.
“A maioria das viagens é feita no ar condicionado, o que faz com que os olhos do animal fiquem mais ressecados. Quando você coloca o animal na janela, o olho que já não tinha lubrificação vai ficar mais seco, e depois pode até ter algum problema nos olhos por causa disso. Além do que janela não é segura”, alerta o médico veterinário.
Os condutores flagrados transportando animais de forma irregular poderão ser multados. Transportar animais à esquerda do motorista ou no colo, além de prejudicar a direção defensiva é, também, considerado infração de trânsito, de acordo com o art. 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16. Já transportar o pet nas partes externas do veículo é infração grave e pode render multa de R$ 195,23, além de retenção do veículo até a regularização.
Gabriela Braga
Gabriela Braga
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