A noite de segunda-feira (23) foi de celebração para a advogada e influenciadora Deolane Bezerra, que teve sua prisão preventiva convertida em medidas cautelares após decisão da Justiça de Pernambuco. Os advogados dela comemoraram a vitória com alguns copos de cerveja.
A celebração ocorreu antes do grupo de magistrados se deslocar até a Colônia Penal Bom Pastor, onde a mãe de Deolane, Solange Alves Bezerra, está detida, segundo informações do portal LeoDias.
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Segundo a defesa delas, Solange Bezerra será liberada apenas na terça-feira (24). Deolane deve deixar a cadeia a qualquer momento e seguir para prisão domiciliar.
Segundo informações do programa "Fofocalizando", a advogada já teria deixado a cela. Nas imagens divulgadas por Léo Dias, fãs se aglomeram no local para aguardar a soltura da influenciadora. "Estamos aqui desde cedo, enfrentamos o calor, a fome, só para ver a Deolane", disse um fã.
Justiça manda soltar Deolane Bezerra e outros investigados em operação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de Deolane Bezerra e outros investigados presos no âmbito da "Operação Integration", que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Solange Bezerra, mãe da advogada, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, também estão na lista.
Segundo informações do g1, a decisão foi concedida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho, estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos.
Mais cedo, o cantor Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por suspeita de participação no mesmo esquema. Ele não foi contemplado pelo habeas corpus. Além de Darwin Henrique da Silva Filho, ainda segundo o g1, foram beneficiados com a decisão:
- Maria Eduarda Quinto Filizola;
- Dayse Henrique Da Silva;
- Marcela Tavares Henrique da Silva;
- Eduardo Pedrosa Campos;
- Maria Aparecida Tavares de Melo);
- Giorgia Duarte Emerenciano;
- Maria Bernadette Pedrosa Campos;
- Maria Carmen Penna Pedrosa;
- Edson Antonio Lenzi;
- Deolane Bezerra Santos;
- Solange Alves Bezerra;
- Jose André da Rocha Neto;
- Aislla Sabrina Trutta Henriques Rocha;
- Rayssa Ferreira Santana Rocha;
- Ruy Conolly Peixoto;
- Thiago Heitor Presser.
Regras que Deolane Bezerra e investigados devem cumprir
Além da soltura, o desembargador determinou que os investigados:
- não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
- não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
- não podem praticar outra infração penal dolosa;
- devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.
O magistrado também proibiu os envolvidos frequentem qualquer empresa relacionada à investigação da 'Operação Integration' ou participação de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação.
Todos também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos. O desembargador Guillod determinou que ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens determinados” a pedido da Polícia Civil, dentro da investigação policial da Operação Integration.
Diferente do que aconteceu há cerca de duas semanas, quando Deolane Bezerra ficou pouco mais de um dia fora da prisão, desta vez ela pode usar as redes sociais e se manifestar sobre as investigações. Além disso, ao contrário da decisão anterior, não precisará usar tornozeleira eletrônica.
Para embasar a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à Polícia Civil e pediu a realização de novas diligências no caso.
A instituição também recomendou a substituição das prisões preventivas por "outras medidas cautelares". O juiz justifica que a recomendação de novas diligências pelo Ministério Público indica que ainda não existem elementos para oferecer denúncia ao Judiciário, o que “implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”.
“(...) A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista”, diz trecho da decisão divulgado pelo g1.
O magistrado afirma também que “a ausência de convicção manifestada pelo requerimento de diligências (...) impõe a revogação das prisões preventivas determinadas”.
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Naiana Ribeiro
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