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Além da multa de R$ 5,2 milhões, contrato de Luva de Pedreiro previa igual divisão do lucro e nenhuma despesa para o ex-empresário

O portal UOL teve acesso ao contrato firmado entre Allan e Iran, no dia 25 de fevereiro, revelando detalhes do documento

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Agência O Globo

20/07/2022 às 20:53 • Atualizada em 26/08/2022 às 17:53 - há XX semanas
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					Além da multa de R$ 5,2 milhões, contrato de Luva de Pedreiro previa igual divisão do lucro e nenhuma despesa para o ex-empresário
Foto: Reprodução / Redes sociais

A polêmica entre o empresário Allan Jesus e Iran Santana Alves, o Luva de Pedreiro, parece ainda estar longe do fim.

No contrato firmado entre eles, está prevista, além da multa rescisória unilateral de R$5,2 milhões, a obrigatoriedade de que o influenciador cumpra todos os acordos fechados pelo ex-agente com terceiros, mesmo com o fim da parceria antes do prazo de quatro anos estabelecido.

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O portal UOL teve acesso ao contrato firmado entre Allan e Iran, no dia 25 de fevereiro, revelando detalhes do documento.

Segundo o portal, "a terceira cláusula do contrato entre Allan e Iran prevê exclusividade absoluta por parte do influenciador e dá poderes ao empresário representá-lo em 'toda e qualquer negociação publicitária'". Sendo assim, Luva de Pedreiro não poderia firmar parcerias independentes ao seu agora ex-agente.

Na cláusula 4ª, estão descritas as obrigações de Allan Jesus com Iran Santana. E um detalhe chama atenção no parágrafo terceiro: "não haverá por parte da representante (Allan) qualquer tipo de investimento e/ou aporte na carreira ou na divulgação da representada (Iran)".

Em outro trecho, está descrito que o próprio Luva de Pedreiro "se compromete a fazer frente a todas as despesas diversas e imediatas que são necessárias para o regular desenvolvimento do projeto, conforme solicitação do empresário".

Na parte do contrato que trata de remuneração, foi acordada a divisão de lucros de todas as campanhas publicitárias e outros contratos e ações fechadas pelo influenciador: "Iran pagará a Allan, após o pagamento tão somente dos impostos, de forma única e conjunta, o percentual de 50% de toda e qualquer receita, calculado sobre a receita bruta".

O pagamento ao empresária ocorreria todo o quinto dia útil do mês. Em caso de atraso, Luva teria que pagar uma multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). Por outro lado, não haveria multas em caso de algum descumprimento por parte do empresário.

A parte mais polêmica, no entanto, é sobre a multa rescisória mínima que Allan Jesus determinou ao seu agenciado na época: R$ 5,2 milhões. O montante seria pago, de acordo com o contrato, caso a parceria fosse desfeita antes de quatro anos. Se o contrário tivesse ocorrido (Allan desistindo do Luva de Pedreiro), o empresário não precisaria pagar qualquer multa rescisória, e ainda estaria garantido a ele o lucro dos acordos já firmados.

"Caso Iran rescinda o contrato antes do término de sua vigência ou não se efetue o pagamento das remunerações previstas neste instrumento em prazo superior a 30 dias, será devido a Allan, a título de multa não compensatória, o valor bruto auferido pelas partes na soma de seis meses anteriores à rescisão contratual, sem prejuízo das perdas e danos, e lucros cessantes, fixado como patamar mínimo da multa R$5,2 milhões".

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