Em nova decisão, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, corrigiu o valor que Anitta teria que depositar em conta judicial como garantia da ação de cobrança movida por sua ex-empresária Kamilla Fialho, da K2L Empreendimentos Artísticos. A nova quantia passa a ser de R$ 2.820,211,20 e leva em conta o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), com juros compostos de 1000% ao mês passa.
O valor que a cantora deveria pagar estabelecido pela decisão anterior, proferida em junho deste ano, era de R$ 1.282.747,61, mas levava em conta um laudo elaborado em 31 de maio de 2016 que não foi atualizado. Neste laudo, a perícia judicial apurou que o valor da multa contratual a ser recebida pela K2L era de R$ 9.646.222,07. Segundo a nova decisão, esse valor atualizado com os juros e o IGPM passa a ser de R$ 11.188.685,66.
Por sua vez, na ação de prestação de contas que ajuizou contra a empresa, Anitta acusa a ex-empresária de desviar R$ 2.479.301,00, fato que ainda não foi provado. O valor atualizado estaria em R$ 4.146.224,65.
Assim, segundo a decisão judicial atualizada, os R$ 2.820,211,20 a serem depositados pela cantora correspondem à diferença entre o valor da multa contratual atualizada (R$ 11.188.685,66) e o que Anitta diz ser seu crédito, menos o valor do depósito que a artista já fez, que totalizam R$ 8.714.699,11.
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Redação iBahia
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