A defesa de Malga Di Paula, viúva de Chico Anysio, enviou um comunicado à imprensa na tarde desta quarta-feira dando mais detalhes sobre a decisão da Justiça em anular o testamento do humorista morto em 2012, aos 80 anos.
Segundo os advogados que representam a empresária no caso desde dezembro de 2017, incluindo o Inventário e a Ação de Anulação de Testamento lavrado em 18 de agosto de 2011, a nulidade do testamento foi proferida em 17 de dezembro de 2019, tendo a Justiça entendido que o Chico "dispôs da totalidade de seus bens, contrariando disposição do Código Civil".
A nota informa ainda que os advogados de Malga di Paula apresentaram recurso, considerando que a viúva informou que vários bens do humorista "já haviam sido entregues aos seus respectivos herdeiros destinatários na forma constante do testamento. Bens estes, segundo o comunicado, "que compõem o acervo imaterial do Espólio e que não foram avaliados até a presente data".
O texto cita ainda o imóvel que Malga busca reconhecimento na Justiça, um apartamento de luxo na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, avaliado em cerca de R$ 7 milhões, que foi comprado pelo humorista enquanto ele era casado com a empresária e pouco antes de ele morrer. Com aproximadamente 680 m², o apartamento tem total vista para uma lagoa, possui quatro quartos e uma varanda imensa.
O nome de um dos filhos, o humorista Lug de Paula, de 63 anos, o intérprete de Seu Boneco, da "Escolinha do Professor Raimundo", não constava no testamento. Pela lei, Chico Anysio só poderia excluir um herdeiro do testamento em vida. Um novo parecer da Justiça será dado até o final da próxim semana.
Malga di Paula, de 48 anos, foi casada com Chico Anysio de 2001 a 2012. Um ano após a morte do humorista, ela se casou com empresário Felipe Batista, de 34.
Leia a nota na íntegra:
A Sanseverino Advogados Associados assumiu a defesa dos interesses da Senhora Malga Di Paula em meados de dezembro de 2017, ocasião na qual passou a representá-la em diversos processos incluindo o Inventário e a Ação de Anulação de Testamento lavrado em 18/08/2011, esta última ação, proposta por alguns dos herdeiros.
Em 17/12/2019 foi proferida sentença reconhecendo a nulidade do testamento, uma vez que o Juiz da 2ª Vara da Família da Barra da Tijuca entendeu que o testador dispôs da totalidade de seus bens, contrariando disposição do Código Civil.
Apresentamos recurso de Embargos de Declaração para que o Juiz esclarecesse alguns pontos da decisão, considerando que a Senhora Malga Di Paula manifestou-se informando que vários bens já haviam sido entregues aos seus respectivos herdeiros destinatários na forma constante do testamento, bens esses que compõem o acervo imaterial do Espólio e que não foram avaliados até a presente data. O mesmo raciocínio, no que se refere ao imóvel do Edifício Golden Royal, lançado na Declaração de Imposto de Renda de Malga e sobre o qual busca o reconhecimento de sua propriedade exclusiva, conforme requerimento expresso no Inventário. s Embargos não foram aceitos afirmando o Magistrado que os pedidos nele constantes deveriam ser buscados por meio de Apelação para o Tribunal de Justiça.
Por fim, a eventual interposição de recurso para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro será definida até o final da próxima semana, motivo pelo qual a sentença proferida não é definitiva.
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Redação iBahia
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