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O que diz a lei?

Entenda a alienação parental, acusação do ex contra Ana Hickmann

Alexandre Correa usou alienação parental como argumento para pedir prisão da apresentadora

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Mari Leal

05/01/2024 às 11:33 - há XX semanas
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Após se separar do empresário Alexandre Correa em um contexto de violência doméstica, a apresentadora Ana Hickmann foi acusada pelo ex de alienação parental. Ela teria, conforme argumento da defesa de Correa, descumprido uma decisão judicial, impedindo que o filho de 11 anos passasse as férias com o pai.


				
					Entenda a alienação parental, acusação do ex contra Ana Hickmann
Alexandre Correa usou legislação como argumento para pedir prisão da apresentadora. Foto: Reprodução/ Redes sociais

Um documento protocolado pela defesa de Correa na quarta-feira (3) solicitou a prisão em flagrante da apresentadora em um prazo de 24h.

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Por meio da assessoria, Hickmann se defendeu. Ela afirmou que as datas de visitas do pai ao filho estão sendo cumpridas rigorosamente.

“A decisão judicial determinou que o período de férias de Alexandre Hickmann Correa com o pai fosse entre 3 e 10 de janeiro, se nada fosse programando anteriormente. Levando em consideração que as férias de Ana Hickmann estavam previamente programadas entre os dias 3 e 7 janeiro, foi então acordado entre os advogados de Ana Hickmann e Alexandre Correa, Dr. Guilherme Valdetaro e Dra. Diva Carla Bueno Nogueira, respectivamente, por telefone, no dia 22/12, a transferência do período para os dias 9 a 17 de janeiro”, divulgou.

Mas afinal, o que é alienação parental? Ela pode gerar prisão do genitor?

O termo alienação parental foi institucionalizado na legislação brasileira em 2010, com a aprovação da Lei 12.318.

Sancionada por Lula em seu segundo mandato, a lei define alienação parental como sendo a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Segundo o texto, a prática fere o direito fundamental da criança e/ou do adolescente de convivência familiar saudável, no entanto, não há previsão de pena de prisão. As punições para a prática são fixadas pelo juiz, podendo, em última instância, provocar a perda da guarda da criança e/ou adolescente por parte do genitor que induz a alienação.

No caso da apresentadora Ana Hickmann, vale destacar que a apresentadora está amparada por uma medida protetiva, concedida pela Justiça quando há risco de violência.

Formas de alienação parental

Conforme a Lei 12.318/2010, são formas de exercer alienação parental:

1 - Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

2 - Dificultar o exercício da autoridade parental;

3 - Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

4 - Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

5 - Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

6 - Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

7 - Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

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