Um ex-baterista do grupo Babado Novo acionou a Justiça para tentar receber por horas de viagens de quando tocou na banda, entre 2012 e 2017. O pedido foi negado pela Justiça.
De acordo com nota to Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Terceira Turma rejeitou examina o recurso que ia contra a decisão que havia negado o pedido pelos valores.
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O músico queria incluir na jornada de trabalho dele com a banda o tempo em que esteve na estrada durante viagens entre locais de shows, o que vai contra a lei que regulamenta a profissão.
Segundo a Lei 6.533/1978, o tempo de trabalho é computado apenas a partir da apresentação no local de trabalho e não no deslocamento até os locais onde ocorrerão os shows.
Ação contra Babado Novo e produtora
O músico entrou com ação contra a banda Babado Novo e a produtora Pequena Notável Empreendimentos Artísticos, argumentando que estava à disposição dos contratantes durante o trajeto de ida e volta das apresentações.
Além disso, ele alegou que o contrato dele terminou antes da Reforma Trabalhista de 2017, que acabou com as chamadas "horas in itinere", ou seja, horas de deslocamento.
O ex-baterista do grupo ainda recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que manteve a sentença anterior e disse que o deslocamento é consequência do trabalho.
“Assim, não cabe falar em cômputo na jornada de trabalho do tempo despendido pelo músico empregado no deslocamento entre os locais de apresentação dos shows contratados”, concluiu o ministro José Roberto Pimenta, segundo nota do TST.
O iBahia entrou em contato com a assessoria do Babado Novo para solicitar um posicionamento do grupo e aguarda retorno.
Redação iBahia
Redação iBahia
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