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Na primeira parte desta abordagem falei sobre algumas falhas do Decreto 15.353, que trata das cotas para negros e pardos nos concursos do Estado da Bahia, e sobre possíveis problemas na sua implementação.Neste complemento acrescentarei informações e tratarei do primeiro edital que efetiva a regra, e que oferece 490 vagas para o cargo de agente penitenciário, das quais 147 serão ocupadas pelos cotistas. As inscrições terminaram no dia 28 e a exigência é de nível médio. A forma como o edital trata o assunto não demonstra que o tema será efetivamente levado a sério. Primeiro diz que “poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos”, e em outro item diz que “o candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.” Ou seja: quem se autodeclara, independentemente de ser, concorre às vagas reservadas, e quem é negro e não diz isso na inscrição sequer poderá impetrar recurso. Algo grave já seria prever que tal recurso teria insucesso, e o que dizer da norma que impede o candidato de recorrer? Como se sabe, as provas e as demais condições da disputa são as mesmas para todos os candidatos, assim como não há diferença na destinação dos cargos. O que então justificaria a necessidade da declaração antecipada? Mais um questionamento que se pode fazer em relação à Lei 13.182/14, que instituiu as cotas, é por que ela não se aplica aos cargos em comissão, aqueles de livre nomeação, e que abrangem os postos de mando na administração pública. Ao falar dos concursados e REDAs, onde, aliás, já há servidores negros e pardos em percentual bem superior ao previsto para as cotas, a lei fixa quantidades, mas quando fala dos cargos de provimento temporário (§ 4º do art. 49) ela é evasiva, falaciosa ao mencionar igualdade de oportunidades, e transfere a responsabilidade das definições para o decreto, que, ao ser editado, silenciou a respeito.Não é somente em relação aos cargos em comissão que há omissão da norma. Nas contratações por terceirização e via PST, irregularidades cada dia mais numerosas, não há previsão de cota. Um último e relevante aspecto é a realização de provas apenas em 5 municípios, ficando de fora os dois mais populosos do Interior, que são Feira de Santana e Vitória da Conquista, nos quais inclusive há vagas. Além deles, seria conveniente, para ampliar a participação dos interessados, incluir, por exemplo, Barreiras, Juazeiro, Alagoinhas e alguma cidade do centro geográfico do Estado. Independentemente de haver vaga para a região, a participação no concurso é direito de todos, e os gastos com viagem e hospedagem inviabilizam, para muitas pessoas, o exercício desse direito.
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*Waldir Santos é Advogado da União, Presidente do Tribunal de Ética da OAB/BA e autor dos livros “Concurso público – estratégias e atitudes” e “Mitos, Lendas e Mentiras sobre concursos públicos”. Apresenta aos sábados o programa CBN Empregos e Concursos (FM 91,3, às 11 da manhã). Twitter: @waldirconcursos / E-mail: [email protected]. Facebook.com/waldirco