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EMPREGOS E CONCURSOS

Entenda quando a demissão por justa causa é considerada válida

Antes da demissão em si, é preciso que o empregado seja repreendido primeiro por advertência verbal, depois por uma escrita

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Redação iBahia

31/07/2019 às 20:48 • Atualizada em 31/08/2022 às 7:52 - há XX semanas
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Após alertar visitantes sobre o risco de assaltos na trilha do Parque Lage, que leva ao Cristo Redentor, o guarda patrimonial Edson Barbosa dos Santos, de 60 anos, foi demitido por justa causa pela empresa Angel’s Segurança e Vigilância Ltda., contratada pelo governo federal para fazer a vigilância patrimonial do parque e de outros imóveis da União.

Foto: Reprodução



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A iniciativa do guarda, que trabalhava havia 12 anos no Parque Lage, foi incentivada pela ICMBio depois do assalto contra mais de 30 visitantes ocorrido no dia 3 de janeiro. Na última quinta-feira (17), a empresa admitiu o erro e recontratou Santos. Após a repercussão do caso, o presidente do sindicato, Antônio Carlos de Oliveira, denunciou que vários outros vigilantes foram demitidos por justa causa por não aceitarem fazer acordo com os patrões. Por isso, o EXTRA explica quando a demissão por justa causa é considerada legal.



Nessa modalidade, o empregado sai da empresa sem direito à multa de 40%, ao saque do FGTS, ao proporcional de férias e do décimo-terceiro salário e também ao direito de acesso ao seguro desemprego. De acordo com o advogado trabalhista Thiago Cezário, do escritório Cezário de Souza Adv, de 31 anos, o que configura justa causa é o não cumprimento das obrigações, tais como: assiduidade; determinações passadas pelo empregador, além de conduta inadequada, como comparecer embriagado, praticar assédio moral ou sexual com outros funcionários ou ocultar antecedentes criminais relativos à função que desempenha.



Entretanto, antes da demissão em si, é preciso que o empregado seja repreendido primeiro por advertência verbal, depois por uma escrita e, por fim, através de suspensão. Se não houver um comportamento inadequado e, mesmo assim, ocorrer a demissão, o funcionário tem que ingressar no Tribunal do Trabalho, com uma ação contra a empresa. Para isso, será preciso reunir testemunhas, além de documentos que ajudem a comprovar sua posição.



— Nem sempre, o trabalhador vai ter acesso a toda documentação que a empresa reúne sobre ele. Por isso, para se precaver, é recomendável que, ao longo do trabalho, a pessoa já guarde cópias de documentos que tiver acesso para comprovar faltas ao contrato que estejam sendo cometidas pelo empregador, além de fotos e gravações de áudio — aconselhou o advogado.



Para Cezário, a justiça ainda entende que o trabalhador é a parte mais frágil da relação. Por isso, cabe à outra parte comprovar a sua razão. Mas, isso pode mudar se a justiça do trabalho for extinta como já declarou intenção o presidente Bolsonaro, e os funcionários poderão ser prejudicados, perdendo direitos.



— Extinguir a justiça do trabalho é a mesma coisa que rasgar parte da constituição. Isso aumentaria número de ações em outros tribunais, de forma que nunca foi vista em 20 anos. As estruturas não vão dar conta e vamos ter um sistema ainda mais moroso — opinou.

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