O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado a contratar temporariamente — sem a necessidade de concurso — 8.230 aposentados pelo regime próprio de Previdência da União e militares inativos. O objetivo é que eles possam trabalhar para reduzir a fila de pedidos de benefício feitos ao órgão. Estima-se que haja 1,8 milhão de requerimentos represados.
"A seleção dos profissionais será realizada conforme os requisitos do chamamento público a ser elaborado e publicado", segundo a Portaria 10.736, Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 28). O prazo para a publicação do chamamento público será de até seis meses, a contar desta terça-feira.
Segundo informações anteriormente divulgadas, os salários vão variar de R$ 2.100, para a maioria das vagas, a R$ 4.200, para as atividades mais especializadas. Mas a Portaria 10.736 não traz esse detalhamento.
A previsão inicial era de que as contratações começassem em 13 de abril, mas o processo foi postergado.
A distribuição das vagas será a seguinte:
10 vagas em atividades de apoio da Subsecretaria dos Regimes Próprios da Previdência Social (SRPPS)
40 vagas para análises na Subsecretaria dos Regimes Próprios da Previdência Social (SRPPS)
235 vagas em atividades de apoio do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
255 vagas para atividade geral na Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF)
180 vagas para análise técnica de processos e solicitações do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX)
100 vagas para análise de processos de compensação financeira previdenciária no DECIPEX
10 vagas para orientação e supervisão do tratamento do acervo funcional e digitalização no DECIPEX
7.400 vagas atendimento e serviços administrativos no DECIPEX
Perícias e demandas judiciais
Ainda de acordo com a portaria, haverá vagas para perícia médica e para atuação na concessão e na revisão de benefícios/demandas judiciais, mas não foi divulgado o número de postos previstos nestes dois casos.
Somente em 2020, o gasto para o setor de perícias será limitado a R$ 45,5 milhões. No caso das concessão ou revisão por meio de demandas judiciais, a despesa de pessoal terá um limite de R$ 19,9 milhões este ano.
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Redação iBahia
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