Termina nesta sexta-feira (7), o prazo para os empregadores pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) das domésticas, referente à competência de novembro, com a inclusão da antecipação do 13º salário (a primeira parcela da gratificação natalina, equivalente a 50%, foi paga até o dia 30 de novembro).
Para incluir o adiantamento do abono de fim de ano no recolhimento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome da trabalhadora, adicionar a rubrica "eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento" e informar o valor que foi antecipado a ela.
Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do 13º salário, além do recibo do salário do mês de novembro. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.
Nesta guia, será feito recolhimento parcial do FGTS
Sobre o pagamento da primeira parte do abono (assim como sobre o salário mensal) deverá ser feito o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O resto do abono natalino deverá ser quitado até 20 de dezembro. Sobre essa segunda parcela, então, incidirão a contribuição ao INSS, o FGTS referente ao restante do 13º e, eventualmente, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Patrões e empregadas deverão ficar atentos, pois esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, a vencer apenas em 7 de janeiro (segunda-feira). A contribuição previdenciária e o IRRF incidirão sobre o total do 13º, já que essas rubricas não foram recolhidas antes.
Canais de Pagamento
Além do pagamento da guia unificada em guichê de caixa, os empregadores domésticos têm canais alternativos oferecidos pela rede bancária — como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento.
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Redação iBahia
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