No dia 4 de junho de 2014, o Senado aprovou a chamada Lei da Palmada, na tentativa de coibir castigos físicos aplicados às crianças pelos pais ou responsáveis. Carregada de imprecisões e termos vagos, a legislação suscitou dúvidas sobre o que ela permite e o que efetivamente proíbe, deixando brechas para várias interpretações. O
Portal iBahia ouviu dois advogados, que esclareceram alguns pontos controversos. Eles explicaram que algumas atitudes paternas, como dar uma palmada sem causar lesões corporais ou constrangimento moral, não vão de encontro à Lei. No entanto, enquanto tramitava no Congresso, o texto sofreu alterações: a palavra 'dor' , por exemplo, foi substituída por 'sofrimento físico', tornando-o ainda mais subjetivo. O advogado e professor da Faculdade de Direito da UFBa, Iran Carvalho, afirma, entretanto, que a Lei chega como um acréscimo à legislação vigente. "A Lei da palmada, ou Lei menino Bernardo, é um bom recado, e nisto se acrescenta algo à legislação vigente. Precisamos, porém, por em prática as boas Leis, e isto só se faz com difusão da educação de pais, professores e de todos os setores da sociedade". Entretanto, Carvalho ressalta que o texto não deixa claro conceitos como o já citado 'sofrimento físico' e até que ponto determinadas atitudes tidas como educativas podem gerar consequências jurídicas. "Além do mais, ela impõe que a União, Estados e Municípios criem mecanismos e políticas educacionais para diminuir a violência contra criança e adolescentes, sem dar prazos, orçamentos, nem definir estas políticas. É como 'dar o recado pela metade'". Na hora de julgar, o magistrado deverá analisar o contexto e as consequências do 'tapa' ou do 'beliscão' para enquadrá-los ou não como agressão.
Veja também: Editora dá dicas de livros para presentear o seu pai; confira O que o seu pai gostaria de ganhar? Saiba qual o presente ideal para ele Os 12 maiores escândalos de paternidade das celebridades Proteção - Para Kelly Melatti, membro do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS – SP), o Estatuto da Criança e do Adolescente já proíbe atos de violência contra crianças e adolescentes e que a lógica da Lei da Palmada não é a punição penal dos pais. "[A lógica é] de proteção das crianças. (...) O debate precisa ser realizado a partir de estudos e experiências que fomentem a reflexão sobre outras formas, mais horizontais, de educação de crianças e adolescentes, superando o patamar da punição para um patamar de reflexão ética e política, a fim de considerar as crianças e adolescentes como sujeitos". Segundo ela, uma das principais críticas à Lei da Palmada é a intervenção em questões culturais e familiares, nas quais o ato de dar um tapa no filho é comum e vem atravessando eras. "Para essa questão cultural, que afeta o interior das famílias, a resposta deve ser coletiva, considerando um conjunto de ações preventivas que promovam acolhimento, reflexão e possibilidade de ressignificação de práticas violentas na tarefa do educar". Por outro lado, Iran Carvalho destaca que a privacidade da família tem limites constitucionais e que cada família tem o direito de educar os filhos de acordo com a sua cultura e a suas crenças. "Mas mesmo isto tem limites. Como disse, a Constituição Federal declara que é prioridade absoluta do Estado Democrático Brasileiro a proteção integral da criança e adolescente", afirma, e acrescenta que, quando os 'assuntos familiares' violam a Constituição, prevalecem os direitos e a necessidade de a criança ser protegida.