Nas primeiras oito horas após abertura do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013, 187,2 mil contribuintes enviaram o documento a Receita Federal. O prazo de entrega começou às 8h desta sexta-feira (1º) e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde segunda-feira (25). Para transmitir a declaração é preciso instalar também o Receitanet, disponível no mesmo endereço. A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte conta ainda com uma animação sobre a instalação do programa. Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. A multa mínima para a entrega após o prazo é R$ 165,74. As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União no último dia 19. Entre os obrigados a declarar, estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar. O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas. O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução, que somadas fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Joaquim Adir.
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