Em decisão publicada na tarde desta quinta-feira (15), o juiz Antonio Maron Agle Filho, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou a suspensão de cadastro de novos sócios no Bahia com pagamento de joia a R$ 10. A medida não anula os títulos registrados até o momento em que o interventor Carlos Rátis for intimado (o que não aconteceu até às 15h30 desta quinta) e todos que estiverem em dia com suas pendências poderão participar normalmente da Assembleia Geral de sábado (17), na Fonte Nova. "Não interfere em nada nosso trabalho. A gente está ciente da decisão e vamos tomar providências contra ela. Até eu ser intimado, os torcedores podem continuar se associando", explicou Rátis ao
iBahia Esportes, por telefone. Na conversa, o advogado também comentou o motivo de contestação na Justiça: a diminuição do valor da joia (taxa de adesão), de R$ 300 para R$ 10, feita por ele. "A gente fez tudo baseado na legalidade. Como interventor, eu acumulo as funções do presidente e também do Conselho Deliberativo". A declaração de Carlos Rátis rebate o argumento do texto da decisão judicial, que define a redução da joia como irregular, sem amparo no estatuto do clube. De acordo com o juiz, a redução do valor prejudica sócios que pagaram R$ 300 (valor antigo) e não devem ser ressarcidos pela diferença de taxas. Com a redução da taxa de adesão, o Bahia conquistou quase 10 mil sócios em 24 horas e estimativas apontam que número de associados chegou aos 15 mil. Rátis disse ainda que nesta tarde o cadastramento de sócios seria mesmo parado para que a organização da Assembleia Geral tivesse foco total. "Nós queremos o melhor para o clube e queremos ter muito mais sócios do que conquistamos. Queremos ter 50 mil, 100 mil...", completou o interventor. A liminar concedida pelo juiz Antonio Maron Agle veio após ação de Danilo Habib Batista do Val, um dos conselheiros destituídos, e também determina multa diária de R$ 5 mil caso a decisão não seja cumprida.
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