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Minuto Legal: sobre racismo, punição a jogadores e dirigentes

Na coluna desta semana, Fernando Aguiar traz aspectos legais para repercutir o polêmico tema: falta de espaço para negros como técnico e cargos de alto comando

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20/03/2013 às 14:17 • Atualizada em 02/09/2022 às 6:08 - há XX semanas
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Repercutiu e muito a matéria da Revista Placar deste mês de março acerca do racismo no futebol, tendo como foco principal aquele relacionado às oportunidades dadas fora das quatro linhas, na condição de técnico e cargos de chefia. Além da entrevistas que a reportagem da revista traz, o iBahia também foi atrás de outras declarações: entrevistou técnicos e dirigentes do futebol baiano e especialistas sobre o assunto. O ponto crucial deste tema é que técnicos negros afirmam que não têm oportunidades em grandes clubes por causa da cor. Ao mesmo tempo, outros técnicos e dirigentes apontam a falta de qualificação e interesse no aperfeiçoamento do negro no futebol. Tema polêmico. Legalmente falando, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) defende em seu art. 243-G que praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência é ato passível de punição. A pena é de suspensão de cinco a dez partidas de gancho, se praticadas por atleta, mesmo que suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, além de multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil. Este mesmo artigo estende a pena àquelas pessoas naturais, mas que estão submetidas a este Código. São os casos dos dirigentes, presidentes e vice-presidentes de clubes, entre outros profissionais que ocupam cargos de chefia, supervisão ou coordenação. A suspensão das atividades vai de 120 a 360 dias mais multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil. É neste trecho que a declaração do presidente da Federação Bahiana de Futebol (FBF), Ednaldo Rodrigues, ganha respaldo. Entrevistado pelo iBahia, ele acredita mais no trabalho e na competência do profissional, mas disse que é preciso haver justiça. "Qualquer um que comete um crime desse tipo deveria ser denunciado, são pessoas que não estão à altura de dirigir nenhum clube ou de administrar nada", pontua. Antes da seara esportiva, porém, a pessoa ofendida deve fazer denúncia diretamente à autoridade policial. A Lei do Crime Racial ( nº.7716/89) pune como crime - pena de reclusão de dois a cinco anos e multa - “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que utilize a cruz suástica ou camada, para fim de divulgação do nazismo.” A mesma lei considera crime de racismo, com pena de um a três anos de reclusão mais multa, aquele que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Por sua vez, o Código Penal, em seu art. 140 §3º, ensina que, em se tratando de crime de injúria, aumenta a pena quando o delito for cometido com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, que passa a ser de um a três anos. Na Europa foi criada a FARE - Futebol Contra Racismo na Europa. A FIFA repudia e combate com todas as forças o racismo, a violência e o dopping. O respeito é um dos onze valores da UEFA, que proibiu a utilização de diversos símbolos que possam ter ligação com organizações xenófobas ou racistas, a exemplo da cruz suástica do nazismo alemão, cruz céltica que representa a supremacia da raça branca e a sigla WAR, guerra em inglês, utilizada pelo grupo White Aryan Resistence (Resistência da Raça Ariana).Enfim, tem gente que acha que o racismo, a xenofobia, o preconceito em geral foram extintos do esporte, ou dão as costas pra o assunto. O fato é que o preconceito existe e está cada vez mais em evidência, sobretudo pelo respaldado princípio constitucional da liberdade de expressão. Acontece que nenhum princípio é absoluto, tendo em vista que o direito de um termina a partir do momento que o do semelhante começa.*Fernando Aguiar é advogado, radialista, comentarista de direito desportivo na rádio CBN e escreve a coluna Minuto Legal todas as quartas-feiras no iBahia. Mais Minuto Legal Pay-per-view ou das arquibancadas, todo torcedor tem seu direito

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