No próximo domingo (6), cerca de 426.887 eleitores de Feira de Santana, cidade a 100 quilômetros de Salvador, irão às urnas para escolher novos representantes. Por isso, um esquema especial de segurança foi montado para atender os cidadãos durante o período eleitoral.
A Polícia Militar (PM) informou que a população contará com a participação das 10 unidades operacionais, além do suporte da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe), do Esquadrão de Motociclistas Asa Branca, do Esquadrão de Polícia Montada, da Rondesp e das guarnições da 64ª, 65ª, 66ª e 67ª Companhias Independentes de Polícia Militar (CIPMs).
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O Centro Integrado de Comunicação (Cicom) vai atuar na recepção de chamadas de emergências das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros. Com sede em Feira de Santana, a central atua na cidade e em mais 16 municípios, a maioria da região, como os distritos e também localidades distantes como Saubara, Santo Estêvão e Santo Amaro.
Há também o Disque Denúncia, telefone 181, que vai recepcionar diariamente os contatos. O Disque será empregado como um canal para informações referentes a crimes eleitorais. O sigilo é garantido e a ligação é gratuita.
Esquema de segurança em Feira de Santana começa no sábado (5)
No sábado (5), véspera do pleito, 103 policiais serão distribuídos nos locais de votação. Serão mais 50 guarnições motorizadas em rondas. Esses agentes darão suporte ao policiamento e atenderão ocorrências, além de fazer a guarda das urnas eletrônicas.
Já no domingo (6), a operação contará com ainda mais policiais. Serão 543 agentes escalados nos 207 locais de votação. Em Feira de Santana, serão 140 locais de votação, contando com 70 guarnições motorizadas de apoio.
Cada guarnição motorizada terá de três a quatro policiais, reforçando o total de efetivo para mais de 500 agentes diretamente alocados nos pontos de votação. Além disso, haverá patrulhamento a pé.
Saiba o que pode ou não ser feito no dia da votação
A Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores. Saiba o que é permitido e o que não é no dia da votação.
Permissão
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Proibição
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
Crimes
É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, persuasão do eleitorado, propaganda de boca de urna, divulgação de propaganda de partido ou candidato e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento, aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Responsabilização
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público
Ketheleen Serra
Ketheleen Serra
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