Tem circulado na internet a informação de cerca de 13 profissões teriam sido excluídas da categoria do MEI pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No entanto, não é bem assim.

Dentre as profissões citadas estão:
Leia também:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
A produção do Fala Bahia entrou em contato o INSS para esclarecer essa informação e descobriu que o órgão não é responsável por mudanças no MEI. "Ele apenas garante os benefícios previdenciários para quem contribuir regularmente", explicou a assessoria.
O desnquadramento das profissões foi feito, na verdade, pela Receita Federal, que reclassificou esse ofícios. A advogada trabalhista Joana Rêgo Silva Rodrigues coloca essas atividades como Microempresas.

"Todo início de ano, em janeiro, algumas atividades são excluídas do MEI ou reenquadradas pela Receita Federal", comentou a especialista, que completou: "Em alguns casos essa exclusão se dá por entenderem que as atividades exigem um grau alto grau de especialização de natureza intelectual científica ou técnica."
Como verificar se a minha profissão não é mais MEI?
Ainda segundo a Dra. Joana Rodrigues, "é importante avaliar caso a caso o CNPJ, para verificar se ele pode continuar como MEI ou não". Ela ainda indica que o melhor é contatar com o auxílio de um contador, devido à burocracia complexa do trâmite.
É importante diferenciar o MEI do ME:
"O faturamento limitado, é, no caso do MEI de até R$81 mil por ano, limitado a um sócio. Você pode ter um funcionário, mas é vedada a participação em outra empresa como sócio titular. A tributação mensal é fixa, conforme a atividade desenvolvida. As atividades permitidas são limitadas", explicou a especialista.
Sobre as Microempresas, a advogada explica: "No caso do ME, o faturamento é de R$ 360 mil por ano, limitado a nove funcionários, incluindo os sócios, permitido a participação em outras empresas como sócio titular. A tributação mensal é apurada conforme o faturamento do mesmo período", adicionando que as atividades de alto risco à saúde são as únicas vetadas.