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Bispo suspende padre que se candidatou a vereador em MG

O decreto de suspensão foi assinado ontem, terça-feira. A Igreja Católica proíbe que os clérigos tenham "parte ativa" nos partidos políticos

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Redação iBahia

21/09/2016 às 10:56 • Atualizada em 01/09/2022 às 13:14 - há XX semanas
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Candidato a uma vaga de vereador em Visconde do Rio Branco (MG), na Zona da Mata mineira, o padre Eduardo Inácio de Abreu, do PCdoB, que concorre como Padre Eduardo, foi punido por seus superiores por ter se envolvido com a política. O bispo de Leopoldina, dom José Eudes do Nascimento, decretou a suspensão de todos seus atos como padre, como celebrar missa, realizar casamento e batismo. E lembra que a decisão vale para "toda a face da terra". — Decretamos que o Reverendíssimo padre está suspenso totalmente do exercício da ordem sagrada, do exercício do poder de regime eclesiástico e do exercício de qualquer exercício eclesiástico. Assim, o sacerdote está proibido de realizar todos os atos do poder de ordem e do poder de regime, bem como está proibido de exercer todos os direitos ou funções inerentes a quaisquer eclesiásticos — diz o decreto do bispo contra o Padre Eduardo. Não há referência específica pelo fato de o religioso ter se filiado a um partido comunista. Em 10 de setembro, a diocese encaminhou ofício ao padre para que ele enviasse o certificado de desfiliação do PCdoB em cinco dias e se arrependesse do seu ato. O que não foi feito. O direito canônico, lembrou o bispo no decreto, diz que não pode se impor uma censura sem dar esse prazo, a não ser que antes "o réu tenha sido ao menos uma vez advertido a deixar a sua contumácia, dando a ele tempo conveniente de para arrepender-se". Por isso, foi punido, "com justa pena", por não ter obedecido à Sé Apostólica, ao Ordinário, ou ao Superior "quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa e depois de avisado persistir na desobediência". No final, o decreto lembra que "estas proibições obrigam em toda face da terra" e alerta o padre de que, se descumprir a punição, poderá ser excluído de vez do estado clerical.

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