O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou, na noite da quinta-feira, a transformação de 11 orientações jurisprudenciais em súmulas. Traduzindo: ao longo dos últimos anos, muitos processos trabalhistas foram julgados da mesma forma, com o mesmo entendimento pelos tribunais regionais de todo o país. O TST entende, então, que essas decisões já foram testadas o suficiente para se tornar súmulas, que registram a interpretação de um tribunal, com a finalidade de tornar pública essa interpretação e promover uma uniformidade nas decisões em todo o país. Essas alterações não mudam muito a vida prática dos trabalhadores, mas ajudam os tribunais a tomar decisões em processos trabalhistas, já que fica claro como o TST pensa. “Na prática, o que mudou foi o ‘nome de batismo’. Deixa de ser um ‘picadinho’ para virar ‘filé mingnon’. Mas para o trabalhador não muda em nada. É bom para o advogado e para o julgador da norma aplicável, porque as súmulas funcionam como um norteador”, explica Jorge Teixeira, advogado trabalhista. Thaís Mendonça, juíza do trabalho do TRT da Bahia, ressalta, porém, que essas súmulas não são vinculantes, ou seja, não valem como uma “obrigação” do TST para os demais tribunais ou para os juízes. “O juiz tem autonomia para pensar de forma diferente das novas súmulas. Já uma súmula vinculante não permite outra determinação além daquela citada”. Das 11 novas súmulas, seis afetam na prática alguns aspectos da vida do trabalhador. Mas vale lembrar que esses direitos já eram garantidos, havendo, portanto, um reforço quanto a sua garantia.
DIREITOSUma das novas súmulas garante que o empregado não vai viver momentos do filme Férias Frustradas. O TRT entende que toda pessoa que tirar férias deve ter recursos para aproveitá-la. Então, quem não receber o terço do salário até dois dias antes do início do período de descanso, tem direito a receber salário e terço em dobro. “Mas eu nunca vi nenhum empregador pagar isso de boa vontade, então o empregado pode demorar o tempo de um processo até receber o que tem direito”, diz Thaís. Outra súmula fala sobre a participação de lucros (PL). Os empregados que têm direito ao benefício e que forem desligados da empresa antes do pagamento, também devem receber a PL. Então se o benefício é pago em março, mas o trabalhador foi demitido em dezembro, ele irá receber a PL no valor proporcional aos meses trabalhados, já que houve contribuição dele para atingir esse lucro. Fica também acertado pelo TST que quando a empresa possui plano de cargos e salários para seus empregados, e ele não for cumprido, não há prescrição do prazo para que o trabalhador busque o cumprimento dos seus direitos. DEVERES No quesito hora extra, fica definido que independentemente do acordo feito entre empregado e empregador, apenas 10 minutos - cinco antes do horário de entrada e cinco depois da saída - não valem como hora extra. Quaisquer minutos a mais, além dos dez diários, devem sim ser contabilizados como hora extra. As novas súmulas tratam ainda sobre periculosidade e insalubridade no ambiente de trabalho. No primeiro caso, se a empresa paga adicional de periculosidade com liberalidade - ou seja, de espontânea vontade - é desnecessária a apresentação de um laudo que comprove o perigo no ambiente de trabalho caso o empregado decida processar a empresa. Fica também acertado que para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador deve apresentar o laudo pericial que comprove as respectivas condições e também é necessário que a atividade a ser exercida esteja presente na relação oficial do Ministério do Trabalho. Para os serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo - não vale para residências e escritóros -, é necessário pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Governo estuda medidas para flexibilizar contrataçõesO ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, reconheceu, ontem, que o governo planeja mudanças nas regras trabalhistas que poderão permitir contratações com carga horária flexível, o chamado trabalho part time. Segundo Carvalho, o assunto ainda está em discussão no governo. A regulamentação da contratação para o trabalho part time é uma demanda principalmente do setor varejista, que espera reduzir custos com pagamento de horas extras e dar folgas garantidas em lei aos funcionários, reduzindo disputas judiciais. Em relação ao setor da construção civil, Carvalho disse que a discussão já está mais adiantada em torno da proposta de aumento de horas extras para trabalhadores que estão em canteiros de obras distantes de suas residências, que têm interesse em ampliar sua jornada de trabalho.
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