Se você vendeu um carro ou um imóvel durante 2020, ano-base do IR 2021, o valor ganho com essa transação irá determinar se você deve ou não declarar a venda no Imposto de Renda.
De acordo com o advogado Tributarista da MoselloLima Advocacia, Gabriel Elias, na venda de um automóvel, o contribuinte deve declarar se houve ganho capital tributável na operação. Ou seja, se ele vendeu o carro próprio por um valor superior ao que adquiriu.
"Na hipótese da venda de um imóvel, deverá haver declaração se houve ganho de capital tributável (se vendeu por valor superior ao que adquiriu). Também irá precisar ser declarada quando o contribuinte optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias contados da venda", explicou o advogado.
Ambas as transações devem ser declaradas na ficha de Bens de Direitos do programa da Receita Federal.
A declaração deve ser enviada através do programa do IR 2021 disponível no site ou através do aplicativo de celular "Meu Imposto de Renda" até o dia 30 de abril.
A expectativa nacional é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Na Bahia, a expectativa de entrega é de 1.277.000 declarações.
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Redação iBahia
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