O financiamento pode ser importante para se conseguir realizar um sonho de consumo ou atender uma necessidade momentânea. Mas, antes de contratá-lo, o consumidor não deve esquecer que o valor emprestado deverá ser pago com juros e que haverá um comprometimento de parte do seu orçamento por um longo período. Por isso, aconselha o Procon-SP, a pesquisa é fundamental: é preciso informar-se sobre as condições oferecidas no mercado, e refletir bem antes de contratar o financiamento.
Além do valor das parcelas, o consumidor continuará com suas obrigações do dia a dia: contas de luz, água, telefone; cartão de crédito; alimentação; manutenção do bem (no caso de automóvel: seguro, combustível, IPVA, seguro obrigatório etc.), entre outros compromissos.Para que o consumidor não caia em armadilhas ou tenha problemas futuros, o Procon-SP listou as principais dúvidas e orientações. Confira:
1- É obrigatório pagar uma taxa de abertura de cadastro?
— A taxa de abertura de cadastro é considerada abusiva pelo Procon-SP, pois a pesquisa para a concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer prestação de serviço ao consumidor.
2 - O consumidor é obrigado a adquirir outros produtos da instituição financeira para poder realizar o financiamento?
— Não. Essa prática, conhecida como “venda casada” é considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3- Se a pessoa antecipar as parcelas, tem direito a desconto?
— Sim. O CDC assegura que quando o consumidor antecipa a parcela, total ou parcialmente, há redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
4 - O consumidor precisa pagar uma taxa de antecipação de parcelas?
— Não. A antecipação de parcelas, com desconto, é um direito do consumidor garantido por lei. Qualquer cobrança de taxa para antecipar parcelas é indevida e abusiva.
5 - É possível transferir o financiamento para outra pessoa?
— Sim. Para isso é necessário entrar em contato com a instituição financeira para verificar as condições par a a transferência e a documentação necessária. É importante que o consumidor nunca venda um bem financiado sem adotar todos os procedimentos para a transferência da dívida, bem como, a mudança de titularidade do móvel ou imóvel.
6 – A instituição financeira pode cobrar pela emissão de boleto bancário?
—Não. A cobrança de taxa de boleto bancário é proibida. O Procon-SP considera tal cobrança abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V; e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do CDC. Além disso, a cobrança é proibida pelo Banco Central do Brasil (Resolução 3.919), e em São Paulo, pela Lei Estadual 14.663/11.
7. É possível trocar a data de vencimento do financiamento?
— Sim. Porém, a instituição não é obrigada a fazer a alteração, podendo cobrar taxa para mudança da data de vencimento das parcela. Por isso, é importante negociar com atenção o dia em que as prestações serão pagas, antes de assinar o contrato.
8- Se o consumidor fez um financiamento, mas se arrependeu, ele pode cancelar o contrato?
— Sim. Mas, é preciso verificar as condições para o cancelamento, pois pode haver previsão de multa por rescisão contratual. O Procon-SP lembra que contratações feitas fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo) dão ao consumidor o direito de desistir da contratação, sem ônus, em um prazo de até sete dias.
9- Consórcio é financiamento?
—Não. O consórcio é um sistema que reúne um grupo de pessoas para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances. Por essa modalidade o consumidor não leva o produto ou o serviço na hora (para mais informações, confira aqui).
10 - Leasing é financiamento?
— Não. Leasing é uma espécie de aluguel, sendo que no final do contrato, o consumidor pode comprar o bem ou renovar o aluguel (veja mais informações aqui).
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Redação iBahia
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