A todo minuto muitos estão comprando algum item, logo, todos são consumidores em algum momento. Porém, o consumidor, um dos motores principais da economia, muitas vezes desconhece seus direitos. Por isso, nesta semana, que se comemora o Dia do Consumidor, é essencial priorizar quem vai às compras, e evitar que estes sejam lesados por desconhecerem o Código de Defesa do Consumidor.
Por exemplo, entre muitos direitos pouco conhecidos, o consumidor tem o direito de suspender (uma vez no ano) serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz, sem custo adicional.
De acordo com o professor da faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, advogado especialista em Direito do Consumidor, Arthur Rollo, ainda falta fiscalização.
"Sem as leis do Código de Defesa do Consumidor, abusos verificados há anos continuarão ocorrendo. Também falta concorrência no mercado, tendo em vista que as grandes vilãs dos consumidores são as empresas que prestam serviços diretamente regulados pelo poder público e considerados essenciais. Se os consumidores tivessem ampla liberdade de escolha, o próprio mercado se encarregaria de eliminar os maus fornecedores", afirma o advogado.
Porém, destaca o especialista, os consumidores brasileiros estão cada vez mais atentos aos seus direitos, o que consequentemente cria um novo perfil para o mercado de consumo no país.
"Existem, hoje, muitos mecanismos de reclamação e maneiras de o consumidor buscar os direitos, assim, ficou mais fácil reclamar em caso de algum problema e conseguir solução. Pelo lado da empresa, é importante fornecer um bom serviço, pois com a facilidade de divulgação de informação, na era da internet, a reputação da empresa pode ser desgastada, e por outro lado, se fornece um bom serviço, terá uma publicidade positiva garantida", destaca.
Confira:
1 - O consumidor tem o direito de suspender (uma vez no ano) serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz, sem custo adicional.
2 - Vítimas de cobrança indevida podem exigir que o valor pago seja devolvido em dobro e corrigido.
3 - Passagens de ônibus com data e horário marcados possuem validade de um ano. Caso o consumidor não possa realizar a viagem na data estabelicidade, deve comunicar à empresa de transporte com três horas de antecedência. Dessa forma, poderá usar a passagem em outra viagem, sem custo adicional.
4 - Consumidor não pode ser insistentemente cobrado e de maneira vexatória. Empresas não podem dirigir cobranças a familiares, por exemplo.
5 - Nenhum estabelecimento pode exigir um valor mínimo para o pagamento de compras com cartão.
6 - O comsumidor que realiza compras pela internet ou por telefone tem o direito de desistir das mesmas sem custo adicional dentro de sete dias corridos.
7 - A troca de presentes em peças de vestuário é um direito do costumeiro do consumidor (prática de mercado de consumo, que gera expectativa e consequentemente direito à troca). Além disso, quando o consumidor faz a compra, a troca é oferecida como um benefício e isso gera no consumidor o direito à troca nos termos do artigo 30 do código.
8 - Resolução da Aneel diz que concessionário de energia precisa ressarcir produtos danificados em casos de queda de energia e oscilação da rede elétrica local.
9 - Na conta de energia elétrica, está definida a quantidade horas que o cosnumidor pode ficar sem energia, por dia, semanal e mensalmente. Caso a empresa de energia elétrica não siga esses índices, ela pode pagar multa. Consumidor também pode pedir indenização e ressarcimento.
10 - Em casos de atrasos, o consumidor tem direito a assistência material. A partir de uma hora de atraso, a empresa precisa disponibilizar facilidade de comunicação; em duas horas, tem que fornecer alimentação; a partir de quatro horas, acomodação, hospedagem ou reacomodação em outro voo.
Compra pela internet ainda causa confusão
Os direitos do consumidor que realiza compras pela Internet ainda são iniciais, ou seja, ainda não existem leis muito específicas sobre esta relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento da compra, conforme diz o artigo 49. Pelo texto, o cliente pode desistir do contrato (ou da compra) sem precisar justificar o motivo, no prazo de sete dias a partir de sua realização ou recebimento do produto ou serviço. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), como não existem limites para o comércio virtual, o CDC também define que devem ser prestadas informações claras, e em português
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