Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Receita Federal já começou a receber a Declaração do Imposto de Renda deste ano e a expectativa é de que mais de 30 milhões de declarações sejam entregues até o dia 29 de abril, quando termina o prazo para envio.
Entre as preocupações dos contribuintes no momento de fazer a declaração, cair na malha fina está no topo e, para ajudar tanto quem vai declarar pela primeira vez, quanto para quem já está habituado, o contador e especialista em tributos Alison Santana traz 3 dicas para evitar que a declaração do IR fique retida pela Receita.
1 – Tenha atenção total à digitação
_ R$10.300, 30 não é o mesmo que R$10.300, 03. Talvez você não tenha visto a diferença na primeira leitura, mas a receita SIM. Isso ocorre porque o cruzamento é feito através de robôs e eles são precisos nessa apuração.
Alguns dados como CNPJ, total do rendimento recebido e pagamentos de previdência não podem ser lançados de forma equivocada. Por isso, antes de enviar a declaração, revise todas as informações.
2 - Declare todos os rendimentos próprios e/ou de dependentes
_ Suponhamos que você tenha recebido de determinada empresa R$100.000,00 de rendimento no ano. Hipoteticamente, ao declarar, você restituiu R$1.000,00 de imposto.
Porém, esqueceu que prestou um serviço e por ele recebeu R$5.000,00. Isso muda toda base de cálculo do imposto e ao invés de receber, você teria que pagar imposto, sem contar com os juros. Então, faça um pente fino de todo rendimento que recebeu no ano e declare.
O mesmo pode acontecer com o seu dependente. Se for inseri-lo na sua declaração para ter direito às deduções legais, veja se ele teve algum rendimento durante o ano. Se sim, declare.
3 – Avalie os gastos dedutíveis com saúde
– Gastos com saúde têm sido o principal alvo da receita, então os cuidados precisam ser redobrados nesse quesito. Alguns pagamentos feitos durante o ano que, embora estejam diretamente ligados a gastos essenciais para cuidados com a saúde, não são dedutíveis para apuração do Imposto de Renda, como compras de medicamentos e cirurgias plásticas.
É necessário atenção porque as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde informam à Receita Federal a Declaração de Serviços Médicos (DMED) e nela constam informações de pagamentos recebidos, que são cruzadas com as informações do contribuinte. Portanto, tenha cuidado e declare apenas o que realmente gastou.
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