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IR: veja como motorista de aplicativo deve preencher a declaração

Como quaisquer outros profissionais, porém, devem apresentar a Declaração IRPF 2020, considerando as regras gerais de tributação

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Redação iBahia

03/03/2020 às 14:17 • Atualizada em 31/08/2022 às 14:25 - há XX semanas
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As dificuldades do mercado de trabalho formal levaram muitos brasileiros a fazerem o cadastro em aplicativos de mobilidade em busca de uma nova fonte de renda, no ano passado. É natural, portanto, que surjam dúvidas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020, mesmo para contribuintes antigos. Para ajudá-los a entender como devem preencher o formulário, o EXTRA esclarece abaixo algumas dúvidas comuns.

Foto: Agência Brasil

Os motoristas de aplicativos eram contratados como profissionais autônomos até meados de 2019, quando a legislação passou a permitir que eles trabalhassem como microempreendedores individuais (MEIs). Como quaisquer outros profissionais, porém, devem apresentar a Declaração IRPF 2020, considerando as regras gerais de tributação, desde que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. E, apesar de o prazo para o envio se encerrar apenas em 30 de abril, a rapidez na entrega é importante para quem quer receber logo sua restituição.

Contribuição ao longo do ano

O motorista autônomo não sofre retenção de Imposto de Renda por pagamentos recebidos de pessoas físicas e, por essa razão, está obrigado ao preenchimento do Carnê-Leão, ao longo do ano, quando sua renda mensal ultrapassa R$ 1.903,98.

O titular de MEI, por sua vez, paga uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo referente a direitos previdenciários, mais impostos municipais.

Em ambos os casos, os pagamentos são feitos por meio da emissão de DARF automaticamente pelos programas geradores.

Pagamentos e recebimentos
No caso do autônomo, o programa do Carnê-Leão consegue transmitir os dados automaticamente para a Declaração IRPF 2020. O consolidado dos valores retidos na fonte, caso existam, e do Carnê-Leão são consolidados na Ficha Imposto Pago/Retido.

O MEI deverá observar os pagamentos e/ou as distribuições de lucro realizados pela empresa (pró-labore, retiradas mensais, dividendos) para avaliar a forma de alocação dos valores recebidos de maneira correta na Declaração IRPF 2020. É importante ressaltar a diferença entre o IRPF do titular do MEI, como contribuinte pessoa física, e o IRPJ da Empresa MEI, pessoa jurídica. Essa segunda é obrigada a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), em outro momento.

Os valores recebidos pelos motoristas de aplicativos caracterizados como tributáveis ficam alocados na Ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Caso isentos, os valores vão para “Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Deduções possíveis
No caso de contribuinte autônomo, a dedução de despesas necessárias à manutenção da atividade exercida é permitida, incluindo gastos com combustível, manutenção periódica do carro e IPVA, a serem alocados na ficha “Pagamentos efetuados”.

No caso de MEI, não há possibilidade dessa dedução no IRPF, pois entende-se que os gastos com a atividade são promovidos pela pessoa jurídica, e portanto, apenas a ela pertence a possibilidade de alocação como despesa da atividade.

Outras fontes

O contribuinte deve ficar atento ao recebimento de outras fonte de renda (tributáveis ou não) para informá-las corretamente na DIRPF 2020.

Comprovantes
É necessário que o motorista, seja autônomo ou seja MEI, guarde os recibos dos gastos inerentes à atividade exercida por pelo menos cinco anos, bem como, no caso de MEI, que organize sua vida contábil de maneira transparente e aloque corretamente os recursos e as despesas da atividade.

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