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ECONOMIA

Justiça terá mutirão para acordos das perdas da poupança

Entenda como funciona o acordo

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Redação iBahia

02/10/2018 às 15:29 • Atualizada em 01/09/2022 às 2:11 - há XX semanas
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A adesão de poupadores ao acordo que vai restituir as perdas da poupança a quem tinha dinheiro aplicado na caderneta à época dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) vai passar a ser feita também de forma presencial, até o fim deste mês. Isso será feito por meio de mutirões de conciliação promovidos pelos Tribunais de Justiça dos estados.

A iniciativa é uma proposta conjunta dos bancos envolvidos no pagamento das diferenças com a Advocacia-Geral da União (AGU). Trata-se de uma alternativa para os problemas técnicos do site pagamentodapoupanca.com.br, que foi criado especialmente para a adesão dos poupadores, mas vem apresentando falhas.

Conforme publicado pelo EXTRA, advogados de poupadores têm encontrado muita dificuldade para aderir ao acordo por meio da plataforma on-line. Segundo relatos, o sistema apresenta inconsistências que não permitem a habilitação de quem tem direito à indenização. Por isso, um mutirão de conciliação se faz necessário como algo complementar.

— Já temos uma reunião marcada com a AGU para a próxima terça-feira, dia 9 de outubro, e já estamos alinhados com o Tribunal de Justiça de São Paulo para que o mutirão comece até o fim deste mês. Mas, vale lembrar, o mutirão seria um apoio à plataforma, já que seria inviável realizar mais de três milhões de reuniões de conciliação presenciais — explicou Estevan Pagoraro, presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), que está à frente das negociações.

Em nota, a AGU informou que toda a logística será decidida na reunião da próxima semana, quando os detalhes serão amplamente divulgados.

O acordo entre representantes de bancos e de poupadores foi fechado no fim do ano passado, depois de quase um ano de negociações, e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa é que o acordo injete R$ 12 bilhões na economia.

O acordo

O acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas movidas por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), dentro dos prazos legais. Mas vale lembrar que, ao assinar o acordo, cuja adesão é voluntária, o interessado abrirá mão da disputa judicial.

Pelo que foi acordado, os mais velhos já começaram a receber. Para quem nasceu até 1928, o cadastro foi o primeiro a ser liberado. Em junho, começou a adesão para quem nasceu de 1929 a 1933, e assim sucessivamente até janeiro de 2019. Quem perder esses prazos tem até dois anos para aderir ao acordo.

Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros. Os processos solicitam o pagamento de perdas ocasionadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) — o plano Collor I ficou fora do acordo.

Com o cadastro feito pelo site pagamentodapoupanca.com.br, o banco tem até 60 dias para fazer o cálculo e informar à pessoa quanto ela tem a receber e, em seguida, mais 15 para depositar o montante. O pagamento é à vista, em uma única parcela, para quem tem até R$ 5 mil para receber. Acima disso, o banco pode aplicar descontos e parcelar o valor. Com o acordo, a ação na Justiça é encerrada.

A recomendação é para que os advogados que entraram com as ações na Justiça façam o cadastro para os clientes. Mais de um milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas.

Como funciona o acordo
O acordo para o pagamento das perdas da poupança foi firmado em 11 de dezembro de 2017, entre o Idec, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU).

No ato da adesão, o poupador concorda com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Mas o prazo para receber a quantia vai variar.

Para quem tem o direito de receber até R$ 5 mil, o pagamento é integral e à vista. Para indenizações acima de R$ 5 mil, incidem descontos progressivos de 8% a 19%. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil são pagos uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, são pagos uma parcela à vista e quatro prestações semestrais.

O pagamento será feito em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador, a fim de que os mais idosos possam receber primeiro. Aqueles que executaram ações em 2016, foram contemplados no último lote, independentemente da idade.


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