Entre julho de 2017 e 2018, a venda de veículos com 9 a 12 anos de uso quase dobrou (+94%), de acordo com dados da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto). Enquanto isso, a venda dos que têm até três anos de uso caiu 70%. Embora muitos consumidores ainda desconheçam, desde 2015 existe uma lei que exige que o histórico do carro usado seja disponibilizado ao novo comprador, para que ele tenha certeza de sua decisão.
A lei 13.111/15 garante que o lojas de carros forneçam um documento com o valor dos tributos incidentes sobre a venda e também com a situação de regularidade do veículo em relação a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou qualquer outro registro que impeça a circulação do veículo.
"Se o revendedor não disponibilizar o histórico, ele será responsável por eventuais débitos que constem até a data da venda", explicou o advogado Dori Boucault, especialista em direitos do consumidor e do fornecedor.
Segundo Boucault, em caso de omissão de furto, além de pagar multa, a concessionária é obrigada a desfazer o negócio, se for de interesse do cliente. Para o advogado Dr. Sérgio Tannuri, a checagem da documentação é a maneira mais eficaz de evitar uma posterior dor de cabeça:
"Tem gente que compra carro sem ver a documentação, mas o veículo pode ter sido penhorado pelo antigo dono. Nesse caso, não vai conseguir transferir para o nome e vai ter que recorrer à justiça para reaver o dinheiro".
Como a lei não é válida para negociações entre pessoas físicas, Tannuri recomenda, antes de adquirir um carro, pesquisar na internet ou contratar um despachante para checar se há pendências ou algum bloqueio que impeça a transferência da documentação.
"Essa medida de segurança, que inclui a verificação do número do chassis e da placa, é válida até para compras em loja, porque hoje em dia há muitos golpes no mercado", aconselhou o advogado.
O consumidor deve ficar atento e exigir do vendedor todas as informações que tem direito e, em caso de dificuldade, deve procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Caso haja alguma informação improcedente ou que tenha sido ocultada no documento, o comprador tem o prazo de cinco anos para processar a empresa revendedora por danos morais. No caso de compra diretamente do antigo proprietário, a ação é por fraude, no juizado de pequenas causas.
CUIDADO COM ESTELIONATÁRIOS
Verifique se quem está vendendo o carro é legítimo proprietário.Quando uma concessionária negocia um veículo, supõe-se que o documento esteja em seu nome.
DE CONFIANÇA
Apenas despachantes com cadastro no Detran estadual podem atuar na função.
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Redação iBahia
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