Aqueles cidadãs brasileiros que possuem cadastro domo Microempreendedor Individual (MEI) não precisam, necessariamente, realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). A pessoa só vai precisar declarar o IR se ela se enquadrar em um dos critérios de obrigatoriedade (clique aqui e saiba quais são).
De acordo com o advogado tributarista da MoselloLima Advocacia, Gabriel Elias, se o MEI estiver enquadrado uma dos critérios, ele deve entregar a declaração e precisa prestar atenção, principalmente, em três fatores.
"O titular do MEI, com auxílio do contador, deverá indicar os valores recebidos a título de (1) pro-labore (remuneração do proprietário da empresa ou sócio), (2) lucros e, a depender do caso, (3) rendimentos tributáveis recebidos pelo titular que não se enquadrem como Lucros", pontuou o advogado.
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Redação iBahia
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