Os meses de março a maio são, para muitas pessoas, o período da declaração do Imposto de Renda. Para quem é Microeemprendedor Individual (MEI), é preciso lembrar que também necessário declarar. Mas quais os requisitos e como pode ser feito?
Segundo a especialista em Gestão Empresarial e Planejamento Tributário da Brasís Contabilidade, Cristiane Almeira, o MEI precisa declarar IR mesmo que já tenha feito a declaração anual enquanto pessoa jurídica, caso esteja obrigado. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deve estar de acordo com a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
“O microempreendedor deverá observar o que foi declarado de faturamento para que apure o lucro em conformidade com legislação do Simples Nacional, a qual permite duas formas de distribuição de lucro, por presunção de acordo com a atividade e por escrituração contábil (registros realizados por profissionais contábeis) evidenciado o lucro”, afirma Cristiane Almeida.
Ao realizar os procedimentos, o MEI poderá analisar se está obrigado ou não a declarar o IR como pessoa física. Não estando nos critérios, ele poderá fazer a declaração de forma facultativa para apresentar a terceiros - bancos, imobiliárias, entre outros -, caso seja solicitado.
Ainda de acordo com a especialista, de forma simplificada, o faturamento do Microempreendedor Individual é a soma de todo o valor que entra no caixa e banco do MEI referente aos serviços prestados, venda ou revenda de produtos.
E a renda, considerando a pessoa física, para fins de incidência do imposto de renda, de forma geral, correspondente a dois tipos, sendo a primeira o valor de um salário mínimo mensal, que corresponde ao valor dos tributos devidos mensalmente (DAS) e o lucro distribuído, conforme determina a legislação.
“O MEI deverá seguir as regras da obrigatoriedade de declarar a renda como todo brasileiro como, por exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis como pessoa física que seria, de maneira geral, acima de R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, que nesse caso seria lucro, acima de R$ 40.000,00”, pontua Cristiane.
Os requisitos para que o MEI possa ter que declarar o Imposto de Renda são os mesmos para todo brasileiro, sendo os mais comuns os seguintes casos:
1. Recebeu rendimentos tributáveis (renda do MEI baseada no DAS mensal, aluguel de imóveis, entre outros), do qual a soma total foi superior a R$ 28.559,70;
2. Recebeu rendimentos isentos (distribuição de lucro) acima de R$ 40 mil;
3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (diferença do valor de compra e venda de um bem = lucro);
4. Vendeu ações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Acima de R$ 40 mil;
b) Abaixo de R$ 40 mil e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto de renda.
Vale ressaltas que as regras da Receita Federal são revisadas a cada período e podem sofrer alterações de um ano para o outro. Caso o MEI estiver obrigado a declarar o imposto de renda da pessoa física e não fizer, pagará multa, na maioria dos casos, de R$165,74.
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Redação iBahia
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