De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, o 13º salário do trabalhador que teve redução de jornada de trabalho deve ser pago integralmente.
De acordo com o documento divulgado nesta terça-feira (17), a medida abrange todas as empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), lançado como medida econômica pelo governo para atuar os efeitos econômicos causados pela pandemia.
O cálculo do 13º deve ter como base o salário integral, mas que a jornada e o salário do trabalhador tenham sido reduzidas. Isto vale, especialmente para trabalhadores que estejam em serviço sob este regime no mês de dezembro.
"A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais", diz a nota técnica.
Para aqueles que tiveram contrato suspenso, este período não deve ser computado como tempo de serviço e para o cálculo do 13º salário e férias. A exceção é para os trabalhadores que prestaram serviço por mais de 15 dias no mês e, desta forma, o empregado deve ser favorecido.
"Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º", explica a secretaria.
O prazo máximo para o pagamento da 1ª parcela do 13º salário é 30 de novembro e a segunda parcela em 18 de dezembro. Para calcular o valor, é necessário dividir o valor bruto do salário por 12 e, em seguida, multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano.
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Redação iBahia
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