As micro e pequenas empresas já podem aderir junto ao banco de sua preferência a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). O projeto que criou o programa foi sancionado no dia 25 de maio, ampliando a validade até 2024. A taxa de juros será determinada por cada instituição financeira que aderir ao programa.
O programa de crédito, que disponibiliza empréstimos para micro e pequenas empresas, foi criado em maio de 2020 para aliviar os impactos econômicos causados pela crise sanitária mundial.
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De acordo com informações do Ministério da Economia, a taxa de juros do Pronampe permanece em Selic + 6% ao ano, a mesma adotada na edição do Pronampe de 2021. O limite será de até 30% da receita bruta anual do exercício anterior ao da contratação, ou para as empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento. O limite corresponderá a até 50% do capital social da empresa ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades.
As empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, são a prioridade do programa. A iniciativa prevê que 70% dos recursos sejam direcionados a esses empreendimentos.
O presidente Jair Bolsonaro vetou a parte do texto que previa a dispensa da apresentação da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), exigida para concessão de crédito no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito.
Saiba como aderir
Segundo a Receita Federal, para obter o empréstimo, os empresários precisam compartilhar com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas. O compartilhamento é feito de forma digital, acessando o e-CAC, disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e clicando em “Autorizar o compartilhamento de dados”.
Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco de sua escolha. Caso no momento do compartilhamento de dados o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.
Compartilhamento de dados
A Receita Federal garante que o novo modelo de compartilhamento de dados é seguro e atende às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Quem tem total controle sobre as informações compartilhadas é o titular dos dados.
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Agência O Globo
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