Uma nova regra sobre o cheque especial vai entrar em vigor em 1º de julho deste ano. Os bancos serão obrigados a oferecer ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial. Além disso, o cliente também terá que receber um alerta quando "entrar" no cheque especial.
De acordo com as novas regras da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os consumidores que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos vão receber uma proposta do banco para, se quiser, mudar para uma linha de crédito mais barata. Esse contato será feito nos canais de relacionamento, e o consumidor decide se adere ou não à proposta. O banco terá que fazer uma nova oferta a cada 30 dias.
Segundo a Febraban, o objetivo das novas diretrizes é estimular o uso adequado do limite concedido no cheque especial, que é uma modalidade de crédito rotativo, vinculado à conta corrente, para ser usado em situações de emergência e de forma temporária.
Uma das mudanças que promete mais clareza para o cliente é que, para evitar confusões, o limite do cheque especial será mostrado no extrato sempre à parte, separado do saldo na conta.
VEJA O QUE OS BANCOS VÃO OFERECER
Caixa Econômica Federal
O banco informou que vai se adequar às novas normas e, em princípio, serão utilizadas as linhas de crédito já existentes, como Crédito Imóvel Próprio, Crédito Pessoal Parcelado, CDC Caixa e Crédito Consignado, as quais o cliente poderá contratar a qualquer momento na agência.
Sobre a nova linha de crédito como alternativa ao cheque especial, posteriormente à implantação da regra, será disponibilizada a possibilidade de parcelamento diretamente no produto, porém, a taxa ainda não está definida.
Santander
A instituição esclareceu que, para oferecer linhas alternativas ao cheque especial, criou uma família de produtos parcelados exclusivos, com custos menores e adequados à sua capacidade de pagamento. Essas opções são oferecidas de forma proativa aos clientes, em contatos individualizados.Além disso, o Santander disponibiliza 10 dias sem juros no cheque especial para todos os clientes. Esta condição beneficia 35% dos usuários do cheque especial do banco.
CONFIRA AS DICAS DO PROCON-RJ
- O Procon-RJ avalia positivamente este novo regulamento, pois é cheque especial é uma das maiores causas da inadimplência e do superendividamento.
- O órgão de defesa do consumiodor lembra que o cheque especial é uma das mais caras modalidades de crédito no país e que a oferta é uma opção que o cliente só admite em sua conta se quiser. Caso ele opte por tê-lo em sua conta, é o cliente deve escolher um limite que ele possa arcar com seus ganhos.
- Uma vez definido, o cliente não deve solicitar a ampliação deste limite, a menos que tenha aumento nos seus ganhos, pois sua dívida poderá ir acima de sua capacidade de pagá-la.
- Caso entre no cheque especial e receba um aviso de seu banco oferecendo alternativas para pagamento do saldo devedor, o cliente analisá-las com calma para ver qual seria a melhor opção. Ele, porém não deve se restringir a estas opções. Também deve levar em consideração possibilidades além de seu banco: empréstimos a juros menores em outra instituição ou transferência de sua conta para outro banco que lhe ofereça vantagens no refinanciamento de sua dívida, por exemplo.
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Redação iBahia
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