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O que você precisa saber para comprar bem na Black Friday

Previsão é que o faturamento deste ano do evento ultrapasse os R$ 2,5 bilhões, no Brasil

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Redação iBahia

16/11/2019 às 9:00 • Atualizada em 27/08/2022 às 0:28 - há XX semanas
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Oficialmente, o maior evento de e-commerce do Brasil, a Black Friday, será no dia 29 de novembro, mas logo após a chegada do penúltimo mês do ano, há quem esteja dando aquele "confere" nos preços para garantir as melhores compras.

A escolha da data segue a tradição estadunidense de ser realizada na quarta sexta-feira do mês de novembro, um dia após o feriado de Ação de Graças (Thanksgiving), nos Estados Unidos. Para quem não dispensa o "cheirinho" de uma boa oferta, é fundamental ter alguns cuidados para evitar aquela dor de cabeça do arrependimento ou ainda de, infelizmente, ter caído em uma cilada. Se você ainda não decidiu em qual site irá realizar as comprar, evite deixar o cadastro prévio com seus dados pessoais, a exemplo do cartão de crédito. Em entrevista ao iBahia, advogada Ana Paula de Moraes, especialista em Direito Digital, pontuou o que é necessário para fazer para aproveitar as ofertas de forma segura.

O site é de confiança?
Para a advogada, alguns comportamentos do usuário antes de efetivar a compra, podem evitar transtornos futuros. "O consumidor só deve realizar suas compras online em sites que possuem uma boa reputação no mercado online", alerta.

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* Verificar se o site possui os dados blindados, tal verificação pode ser feita pelo consumidor através do simbolo de um cadeado que aparece no canto direito superior da janela do navegador. Caso esse cadeado esteja fechado, é sinal que o site de compras é confiável e o ambiente é seguro para compras.

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* O endereço da loja virtual deve começar por https://, caso esses o endereço da loja virtual não comece desta forma, não realize sua compra. O Código de Defesa do Consumidor exige que no site de compra online conste o endereço físico da loja virtual, seu telefone e o número do CNPJ deste e-commerce. O consumidor deve anotar essas informações.

* Ao realizar a compra online, o consumidor deve receber uma mensagem em seu e-mail com um comprovante da compra, geralmente, neste comprovante consta o número do pedido e a descrição dos itens adquiridos bem como, o prazo de entrega. O consumidor deve imprimir esse comprovante e guardá-lo até o recebimento do produto, pois, em caso de atraso ou de produto não entregue é com este documento que o consumidor poderá realizar a sua reclamação junto ao site de compra online.

* "Direito de Arrependimento":No caso de compras via internet - e isso também é válido para compras feitas por telefone ou catálogo-, todo consumidor tem garantido o direito à devolução do produto em até 7 dias úteis caso não fique satisfeito e a desistência deve ser comunicada por escrito (via carta ou e-mail) com solicitação de comprovante de recebimento e ele terá direito ao reembolso total dos valores pagos, inclusive do frete. O consumidor não deve fazer depósitos bancários em nome de pessoas físicas e isso pode ser um indício de que a empresa não trabalha corretamente.

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Compras Coletivas e Ciladas
A especialista pontua ainda sobre a escolha por sites de compras coletivas durante a Black Friday. "Esses sites devem ser objeto de maior atenção por parte dos consumidores, além dos sites de compras virtuais normais, neste sentido o consumidor deve somente realizar essas compras em sites de empresas confiáveis, já consolidadas no mercado e que tenham endereço físico, telefone fixo e número do CNPJ", afirma. As regras para efetivação da compra não devem ser dispensadas pelo consumidor, ainda que a fonte em que esteja disposto o acordo pareça 'desinteressante'. "Geralmente as letras estão pequenas no pé da página. Muitas vezes, nestes sites a concretização da venda está condicionada a um número mínimo de compradores dos produtos e serviços. É importante se atentar à validade da oferta", diz.

* Fornecedor não cumpriu a oferta do produto ou serviço, procure o Procon ou propor ação no Juizado Especial. Leve a publicidade do fornecedor impressa, o comprovante de pagamento e o cupom impresso para formalizar a reclamação contra o site e contra o fornecedor contratado no Procon ou na Ação Judicial apresentar como prova documental.

* 'Cilada, Bino': ao perceber que se trata de um site fraudulento, o consumidor deve realizar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima da sua residência e pedir a autoridade policial que identifique o titular daquele site de compras online para que ele responda criminalmente e e o consumidor possa, ainda, propor uma ação no Juizado Especial Civel de indenização por perdas e danos cumulada com dano moral.

'Tem, mas acabou'
Você está lá, imers@ na sua pesquisa pela melhor oferta daquele seu produto tão desejado, finalmente, você o encontra, com aquele precinho maravilhoso, efetiva a compra....e lê a mensagem (frustrante): "Produto fora de estoque". E, aí? A pesquisa do Ebit revelou que a segunda maior queixa entre os consumidores é a falta de estoque, relatada por 29% dos entrevistados. Ainda de acordo com a especialista, o consumidor precisa redobrar os cuidados. " É preciso observar se naquele

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ambiente o produto está disponível para compra; caso ali apareça em estoque faça um print da tela e salve no seu computador, pois, caso após realizar a compra a empresa venha argumentar que o produto que ali aparecia como disponível ela não possui em estoque, o consumidor tem direito a devolução do dinheiro dele de forma imediada ou, possui a opção de escolher outro produto", esclarece.

A empresa cancelou...
Mesmo após realizar a compra e receber a confirmação da empresa (por e-mail), o consumidor pode correr o risco de sofrer um cancelamento. Neste caso, o dinheiro precisa ser devolvido. "Isso é obrigação do dono do e-commerce e não do consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Caso a loja de compra virtual não proceda desta forma, o consumidor pode realizar uma queixa no Procon ou, propor uma ação no Juizado Especial Civel contra a loja virtual", garante Moraes.

Lei de Proteção de Dados
Atualmente para realizar uma compra online obrigatoriamente o consumidor terá que inserir seus dados pessoais (endereço, CPF, cartão de crédito ou, na falta deste pague através de boleto bancário) caso contrário ele não conseguirá realizar a compra. Moraes adverte que a partir de fevereiro de 2020, por conta da aprovação da Lei de Proteção de Dados Pessoais, haverão mudanças. "Toda empresa seja ela do mundo online seja do mundo offline terá que pedir autorização ao consumidor/usuário para utilizar esses dados pessoais e informar porque ela, empresa, quer fazer o tratamento dos dados do seu cliente e/ou consumidor e por quanto tempo. A finalidade deve ser clara e não poderá ser desviada para outra finalidade e tem que ser dito o prazo, por quanto tempo a empresa vai realizar o respectivo tratamento. Caso o consumidor não dê a empresa essa autorização, esta por sua vez, não poderá fazer a guarda nem tão pouco o tratamento dos dados do seu cliente", esclarece.

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Com a mudança, o cliente e/ou consumidor, caso autorize a empresa a usar seus dados, poderá, a qualquer tempo, pedir que esta empresa realize a atualização de seus dados, apague os seus dados todos ou parte deles ou, até o exclua do seu banco de dados. A empresa terá que cumprir com essa obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em infração ou, até multa.

Quero denunciar!
Passou por dor de cabeça na hora de fazer suas compras? Acesse os sites do Reclame Aqui e Procon-BA para registrar suas reclamações e conferir a lista de sites não confiáveis.

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