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Presidente do TJBA suspende liminares a contribuintes de ICMS

Suspensão atendeu ao pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), que demonstrou o risco para a economia e para as finanças públicas

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Redação iBahia

24/02/2022 às 21:20 • Atualizada em 28/08/2022 às 18:59 - há XX semanas
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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu liminares que beneficiavam empresários na cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24).

A suspensão atendeu ao pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), que demonstrou o risco para a economia e para as finanças públicas e o efeito multiplicador dos processos sobre a cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), na comercialização de mercadorias por empresas de outras unidades da federação e adquirias no território baiano, sem pagamento da parte do imposto devido ao Estado da Bahia em tais operações.

Com a suspensão das liminares, será possível estancar uma perda mensal de arrecadação que supera R$ 50 milhões. As empresas alegam que as leis que tratam da matéria são inconstitucionais. Mas a PGE demonstrou que a essência do ICMS, pela definição constitucional, é ser um imposto não cumulativo.

Portanto, os valores relativos à diferença de alíquotas (DIFAL), nas comercializações interestaduais, devem ser recolhidas ao Estado de destino das mercadorias.

As empresas também argumentam que não devem se submeter à lei baiana que disciplina a cobrança do diferencial de alíquota (ICMS-DIFAL – Lei 14.415/2021), sob o argumento de ser inconstitucional o recolhimento nela disciplinado.

A concessão de dezenas de liminares por Juízes de Varas de Fazenda Pública impedia o Estado de cobrar o imposto nas operações de comercialização de mercadorias oriundas de outros Estados. Isso gerava impacto, sobretudo no comércio varejista.

A Procuradoria Geral do Estado, por meio do procurador Jorge Salomão, ingressou com pedido de suspensão das liminares, demonstrando que a lei baiana está em plena vigência e que o não recolhimento da diferença do ICMS, nos termos nela previstos, geraria danos às finanças do Estado, com reflexos na prestação dos serviços públicos custeados pela arrecadação.

No documento, o presidente do TJBA, Nilson Soares Castelo Branco, destaca que “as decisões dos Juízos representam risco à ordem econômica do Estado da Bahia, consubstanciando na proliferação de demandas idênticas, típicas do denominado “efeito multiplicador” das liminares, de grande impacto nas finanças públicas, por implicar a supressão de receita”.

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