A lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 passou por uma alteração que pode fazer com que o beneficiário tenha que devolver o valor integralmente em 2021. A mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que quem receber ao longo deste ano mais do que o limite de isenção do Imposto de Renda terá que devolver o valor do auxílio que receber, incluindo o dos dependentes.
O valor das parcelas do auxílio emergencial não entram no cálculo da renda anual. Está isento do Imposto de Renda, atualmente, quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro.
Inicialmente, a lei do auxílio emergencial excluía qualquer pessoa que tenha recebido mais do que o limite de isenção do IR há em 2018. No entanto, já quando a primeira parcela estava sendo paga, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério e adicionaram a obrigação de devolver o auxílio caso o beneficiário termine o ano de 2020 com renda maior do que o limite de isenção.
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Redação iBahia
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