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Receita Federal abre consulta ao quinto lote de restituição

Dinheiro estará disponível para saque no próximo dia 15, na conta informada pelo contribuinte na declaração

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Redação iBahia

05/10/2018 às 10:25 • Atualizada em 01/09/2022 às 2:04 - há XX semanas
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A Receita Federal liberou, nesta sexta-feira, dia 5, às 9h, a consulta ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018. O Fisco, porém, ainda não informou o total de beneficiários e o volume a ser pago. O dinheiro estará disponível para saque no próximo dia 15, na conta informada pelo contribuinte na declaração.

A consulta pode ser feita pelo site idg.receita.fazenda.gov.br/ ou pela central 146. No caso das ligações feitas de aparelho celular, as chamadas são cobradas. Ao fazer a consulta pelo site do Fisco, o contribuinte recebe ainda uma sugestão de investimento do valor, com a seguinte mensagem:

"Ao consultar o andamento de sua restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, confira as oportunidades que o Tesouro Direto traz. Para o contribuinte que busca liquidez, segurança e rentabilidade, títulos públicos representam uma excelente alternativa de investimento a custos muito baixos. Visite o site do programa: www.tesourodireto.gov.br ."

Dinheiro não depositado
Se a pessoa tiver sido incluída neste lote, mas o dinheiro não estiver creditado no dia 15 na conta indicada por ela, será preciso procurar uma agência do Banco do Brasi (BB)l ou ligar para a central de atendimento da instituição por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Neste caso, o interessado poderá agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer outro banco.

6º lote - 16/11/2018
7º lote - 17/12/2018

É importante se planejar
Antes de sacar os recursos, especialistas em finanças pessoais sugerem que o contribuinte faça um planejamento para o uso dos recursos. A prioridade para quem tem dívidas deve ser acertar essas contas. Só depois o contribuinte deve decidir se aproveita o dinheiro extra para fazer uma reserva de emergência ou o utiliza no consumo.

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