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Reforma prevê idade mínima de 60 anos para professor se aposentar

Atualmente, os professores da rede pública podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher)

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Redação iBahia

05/02/2019 às 8:43 • Atualizada em 27/08/2022 às 12:01 - há XX semanas
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Com direito a regime especial, os professores seguirão com regras diferenciadas para aposentadoria, de acordo com minuta de reforma da Previdência elaborada pela equipe econômica que circulou nesta segunda-feira, mas que ainda não teve o aval do presidente Jair Bolsonaro.
Foto: Reprodução
Enquanto a idade mínima dos demais trabalhadores atingirá 65 anos, essa categoria poderá se aposentar aos 60 anos de idade desde que comprove o exercício da função. Atualmente, as normas são distintas entre profissionais da rede pública (até o ensino médio), que seguem as regras do INSS, e os universitários, que têm o mesmo tratamento dos servidores públicos. A ideia é que ao fim da transição, todos tenham as mesmas normas.
Atualmente, os professores da rede pública podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher) - sem idade mínima. Já os professores universitários precisam completar idade mínima de 50 anos e 25 de contribuição (mulher) e idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição (homem). Pela proposta da equipe econômica, será adotado um sistema de pontos (81/91), sendo que a partir de 2020 - será acrescentado um ponto a cada ano até atingir 100 pontos para todos os professores (homens e mulheres). No caso dos demais trabalhadores, é preciso atingir 105 pontos.
O texto formulado pela equipe econômica relaciona as aposentadorias de militares dos estados às das Forças Armadas. As regras gerais de funcionamento do regime próprio de previdência de integrantes da Polícia Militar e dos bombeiros serão tratadas em lei complementar. No que se refere ao período de transição da reforma, os policiais poderão se aposentar voluntariamente se tiverem 55 anos de idade (referência para homens e mulheres), 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens) e 15 anos de trabalho em cargo policial (mulheres) ou 20 anos (homens). A idade mínima deve ser ajustada a cada quatro anos a partir de 2022 de acordo com a expectativa de sobrevida da população aos 65 anos.
Os governadores terão um prazo de dois anos para ajustar seus regimes de Previdência segundo a minuta. O texto afirma que estados terão dois anos para estabelecer regras de aposentadoria e pensão para servidores próprios, incluindo militares e bombeiros. Caso isso não ocorra, ficam aplicadas as mesmas regras que valerão para os servidores da União.
A minuta estabelece ainda que, com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões de seus servidores, os estados também deverão constituir fundos previdenciários de natureza privada, com recursos de contribuições, bens, direitos e ativos que serão administrados por uma entidade gestora.
Caso haja rombo nas contas, os estados deverão elaborar planos para zerar o déficit e aportarão nesses fundos outras receitas futuras, incluindo dinheiro decorrente da securitização de dívida ativa.

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