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Saiba por quanto tempo guardar recibos e comprovantes

Em época de limpeza de gavetas, a papelada acumulada de janeiro a dezembro pode ser substituída por uma declaração de quitação anual de débitos

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Redação iBahia

06/01/2019 às 11:50 • Atualizada em 31/08/2022 às 8:52 - há XX semanas
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O interfone tocou. Era um funcionário da concessionária de energia, com a missão de cortar a luz do apartamento. Organizada, a empresária Rosana Alvarenga tinha a certeza de que as contas estavam pagas e correu à pasta onde guardava as faturas. A do mês em questão não estava no arquivo.

— Mantive o funcionário, que estava indócil para desligar minha luz, na portaria até achar a conta paga — lembrou Rosana, que mantém um arquivo de faturas de 12 meses.

Guardar os recibos pode ser importante para se livrar de situações como essa, evitando o novo pagamento de uma cobrança já quitada. Na maioria dos casos, porém, 12 meses podem não bastar.

Em época de limpeza de gavetas, a papelada acumulada de janeiro a dezembro pode ser substituída por uma declaração de quitação anual de débitos. A Lei federal 12.007/2009 prevê que as empresas emitam a quitação na fatura a vencer no mês de maio.

Saiba mais
Vivo - O termo de quitação do serviço móvel pode ser solicitado pelo Meu Vivo, tanto no aplicativo quanto no site. Para o serviço fixo, basta ligar para a central de atendimento ao cliente (10315).

TIM - As últimas 12 faturas estão no site www.meutim.tim.com.br, com o status de “pago” ou “em aberto”. A quitação anual é informada na conta de maio.

NET/Claro - Envia a quitação na fatura de maio, quando a informação também consta de aplicativos e serviços de atendimento.

Sky - Além da declaração na conta de maio, as faturas dos últimos seis meses podem ser acessadas pelo site ou pelo aplicativo.

Contas de consumo - A lei determina que se guarde os comprovantes de pagamento de água, luz e telefonia, por cinco anos. Os recibos mensais podem ser substituídos pela declaração anual.

Cartão de crédito - Extratos bancários e faturas dos cartões devem ser mantidos por cinco anos.

Mensalidade escolar - Os recibos das mensalidades devem ser guardados por cinco anos ou até o recebimento do certificado ou do diploma.

Seguro - Guarde por um ano após o término da vigência da apólice.

Impostos - Os comprovantes de quitação de impostos, como IPVA e IPTU, devem ser guardados por cinco anos. Para Imposto de Renda, é preciso manter os documentos comprobatórios da declaração.

Sem declaração de condomínio e aluguel
No caso de recibos de condomínios e aluguéis, diz o advogado Hamilton Quirino, não é prática de mercado a emissão de declarações de quitação anual:

— Há algumas administradoras que fornecem, anualmente, uma espécie de certificado de bom pagador, mas isso não é obrigatório.

Além de guardar os recibos de pagamento, especialistas recomendam que se arquive contratos com instituições de ensino, por três anos, e que se mantenha por tempo indeterminado os contratos de trabalho e as rescisões.

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