Contratou uma empresa doméstica e precisa de ajuda para calcular a restituição do INSS na declaração do Imposto de Renda de 2019? O Portal Doméstica Legal lançou uma calculadora gratuita, com este fim. Basta clicar aqui para usá-la e fugir do cálculo complexo — há diversas variáveis como: data de admissão do trabalhador, eventuais demissões e afastamentos por motivos de saúde.
— Afetam a dedução em cada caso e o preenchimento errado pode fazer o empregador cair na malha fina — alerta Mario Avenilo, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Criado para combater a informalidade no emprego doméstico, o benefício é passível a empregadores que optarem pela utilização do modelo completo de declaração do Imposto de Renda. Além disso, o abatimento será realizado sobre as contribuições previdenciárias de apenas um empregado por empregador.
Para ter direito ao valor máximo de dedução, que neste ano é de R$ 1.200,32 (uma economia de até 8,8% nos gastos mensais com emprego doméstico), é necessário que a empregada tenha trabalhado desde dezembro de 2017 até novembro de 2018. Quem paga mais do que um salário mínimo federal ao empregado não pode deduzir o INSS recolhido a mais. A base de cálculos utilizada será sempre o salário mínimo federal.
— Os empregadores domésticos que optarem pelo Desconto Simplificado não poderão fazer esta dedução, portanto é importante antes de optar pelo Modelo Completo ou Desconto Simplificado fazer uma simulação, para ver qual é a opção mais vantajosa caso a caso — recomenda Avelino.
O Brasil tem atualmente cerca de 1.200.000 empregadores formais e 1.574.000 empregados domésticos trabalhando de carteira assinada. Ou seja, se houvesse uma adesão integral dos empregadores formais ao modelo de declaração completa, a dedução poderia somar mais de R$ 1,4 bilhão.
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Redação iBahia
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