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Confira quais são os cuidados na hora da rematrícula escolar

Pais, responsáveis e alunos devem ter atenção redobrada sobre taxas e prazos

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Redação iBahia

24/09/2017 às 15:00 • Atualizada em 27/08/2022 às 6:18 - há XX semanas
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A partir de outubro, muitas escolas e faculdades começam os períodos de renovação ou reserva de matrículas, inclusive com cobrança de taxas, o que sempre causa apreensão aos pais, responsáveis e alunos, que devem estar atentos para não serem lesados. De acordo com o Procon-SP, os estabelecimentos de ensino devem divulgar possíveis reajustes, a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala com 45 dias antes da data da matrícula.

Contrato

O Procon-SP alerta: é fundamental que o contrato tenha linguagem simples e clara, incluindo direitos e deveres das partes, e ficar anexado em local de fácil acesso.

Reajuste
Para aplicar o reajuste, a escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos. Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.

Valor da anuidade
O valor final da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, ou seja, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre. A regra vale para as faculdades, em que os períodos letivo são divididos em semestres.

Taxa de reserva
Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos. É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade.

Desistência
O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas.

Materiais
Os pais precisam ficar atentos, ainda, quanto à exigência do material escolar para os alunos do Maternal ou Jardim de Infância, já que as instituições não podem incluir na relação artigos como álcool, flanelas e outros produtos de limpeza. Estes produtos não podem ser considerados materiais didáticos e sua aquisição, portanto, é de responsabilidade exclusiva da escola. No entanto, é permitido a aquisição de produtos de higiene pessoal como creme dental, sabonete e escovas de dente, principalmente para as crianças que permanecem no horário integral.

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