O prazo para confirmação de matrícula na rede municipal de ensino para as crianças contempladas na distribuição eletrônica de vagas de 2024 termina na sexta-feira (19).
Para efetivar o acesso dos pequenos às aulas, o responsável pelo aluno deve comparecer em qualquer unidade da rede, levando originais e cópia dos documentos necessários.
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A matrícula é realizada em duas etapas, sendo a primeira realizada nos meses de novembro e dezembro de 2023 - quando a Secretaria Municipal da Educação (Smed) realizou o cadastro para a Educação Infantil e a Educação de Jovens e Adultos, englobando crianças com idades de 2 a 5 anos (educação infantil), e pessoas que deixaram de estudar, mas desejam retomar os estudos.
Já a segunda etapa, que trata da efetivação e confirmação da matrícula firmada no final do ano, teve início no último dia 3 de janeiro.
Para o mês de janeiro, a secretaria estabeleceu um cronograma de matrícula, de forma que cada ano de escolarização contou com um dia específico para realização da matrícula. Apesar disso, a ação não é engessada: quem não pode ir no dia específico, poderá comparecer no dia posterior, em qualquer escola da rede municipal de Salvador, para finalizar o processo e matricular o filho na escola.
A partir do dia 22, as escolas deixam de ser postos descentralizados e passam a ser postos centralizados e específicos. Ou seja, a família vai precisar ir à escola que ela deseja que seu filho estude.
Além do fardamento e do material escolar básico, as crianças da rede municipal vão receber dois pares de tênis. Para garantir, os pais dos alunos da rede precisam levá-los regularmente para a escola e acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos filhos junto aos professores.
Veja os documentos necessários para conclusão da matrícula:
Originais e cópia dos documentos necessários:
- CPF e certidão de nascimento da criança;
- CPF do responsável;
- Cartão SUS da criança;
- Cartão e Certificado de Vacinação emitido por posto de saúde;
- Endereço de referência;
- Cartão do Bolsa Família com último extrato, no caso de família beneficiária.
Mayra Lopes
Mayra Lopes
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