A campeã do Big Brother Brasil 2021, Juliette Freire, está sendo processada pelos políticos Rubinho Nunes e Guto Zacarias, ambos do União Brasil, por supsota propaganda eleitoral em um show realizado em Caruaru, no Pernambuco.
A representação, protocolada no Ministério Público Eleitoral, alega que a artista teria feito uma campanha em prol do candidato à presidência pelo PT, Luís Inácio Lula da Silva, durante sua apresentação no São João da cidade. No episódio em questão, Juliette interage com a plateia que grita a favor do candidato do PT.
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https://twitter.com/iBahia/status/1544659118438420483
Ao divulgar o processo nas redes sociais, Rubinho Nunes alega que a artista está fazendo uma campanha antecipada e promovendo um showmício a favor de Lula.
"PROCESSEI A JULIETTE A "artista" quis usar dinheiro público para cometer dois ilícitos eleitorais: campanha antecipada e realização de showmício pró-Lula. Junto ao @GutoZacariasMBL, processei esse absurdo! O dinheiro não vai ser utilizado para fazer campanha política de bandido!", informou.
https://twitter.com/RubensNunesMBL/status/1544321561833967618?s=20&t=ueRWMfakUs-u9v7akYTGwg
A frase "PROCESSEI A JULIETTE" entrou para os assuntos mais comentados do Twitter ao longo do dia, todos em forma de meme à denúncia de Rubinho.
Na web, a acusação virou piada e frases como "Processei a Juliette por ter roubado meu coração", "Processei a Juliette por ser gostosa demais", "Processei a Juliette por ser a mulher mais linda do Brasil", foram replicadas por internautas.
Juliette não se estendeu ao comentar o assunto em seu perfil. "A estratégia é tão óbvia. Só não enxerga quem não quer. Próxima pauta… vamos falar de coisa boa?".
https://twitter.com/juliette/status/1544410826752360457
O que a lei diz sobre showmício
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decretou a proibição da participação de artistas em reuniões de candidatos e a participação de comícios, que se enquadra nos showmícios.
A lei existe desde 2006, e foi renovada em 2021 com validade para as eleições de 2022.
“É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”
Lei 11.300
O descumprimento da lei pode gerar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
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Redação iBahia
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